Comissão da Câmara aprova projeto que dispensa autorização prévia para modificações em veículos
Publicado em: 20 de junho de 2022
Segundo a proposta, porém, vistoria é necessária para emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular)
JESSICA MARQUES
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que dispensa autorização prévia para modificações em veículos.
Segundo a proposta, portanto, as alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia.
Contudo, todas as mudanças deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a medida, que já constava do Projeto de Lei 410/22, foi mantida no substitutivo elaborado pelo relator, deputado Darci de Matos, e aprovado pela comissão.
Além disso, Darci de Matos ampliou o escopo do texto original apresentado pelo deputado Luis Miranda, ao incorporar dois apensados.
“Compreendo que há necessidade de apresentar um substitutivo a fim de consolidar essas três propostas, já que o conjunto dos projetos de lei busca a modificação das características dos veículos automotores”, explicou o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
REGRA ATUAL
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
EMISSÃO DO CSV
Conforme o substitutivo aprovado, ainda que não seja mais necessária a prévia autorização, os veículos modificados estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o CSV (Certificado de Segurança Veicular), que ateste as condições de segurança.
o texto permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4×4, uma vez que são utilizados em atividades esportivas (“off-road”) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.
Contudo, se a alteração de característica feita na suspensão ou nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros estiver em desacordo com o Código de Trânsito, a infração será considerada gravíssima. Estão previstas multa aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses e remoção.
O autor da proposta, deputado Luis Miranda, defendeu as mudanças no Código de Trânsito. “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou.
Jessica Marques para o Diário do Transporte

