Comissão da Câmara deve votar projeto que propõe fim do circuito fechado e autoriza pessoas físicas a prestarem serviço de transporte interestadual por fretamento

Fretadores de ônibus prometem se manifestar em frente ao local para chamar atenção às causas do setor

ALEXANDRE PELEGI

O Projeto de Lei 148/20, que permite que pessoas físicas prestem serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento mediante autorização do Poder Executivo, deve ser votado nesta terça-feira, 14 de junho de 2022.

O texto altera a Lei 10.233/01 que criou a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Autor da proposta, o deputado Abou Anni (PSL-SP) argumenta que o maior entrave para a ampliação da concorrência é o fato de que apenas pessoas jurídicas podem prestar esses serviços.

O PL 148/2020 será votado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados (CVT).

Fretadores de ônibus prometem se manifestar em frente ao local para chamar atenção às causas do setor.

O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que está dispensada a cotação em plenário, a não ser que haja decisão divergente entre as comissões.

Na verdade, o que será votado hoje é o texto substitutivo ao PL, que reuniu outras proposituras que tratavam do mesmo tema: os PLs nº 4.664/2020, nº 5572/2020 e nº 744/2022.

Na justificativa, o substitutivo esclarece que o PL 148/2020 “pretende autorizar que pessoas físicas também possam prestar os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de fretamento mediante autorização, defendendo que o maior entrave para a ampliação da concorrência é o fato de que apenas pessoas jurídicas podem prestar esses serviços, segundo normas da ANTT”.

O substitutivo altera a redação da Lei, determinando a autorização, quando se tratar de “prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, mediante contratação do frete por intermediário ou representante de pessoa ou do grupo de pessoas, para a realização de viagem de ida ou de ida e volta, conforme demanda livremente pactuada entre as partes”.

Ou seja, com a aprovação, o PL encerra o critério de circuito fechado, que obriga que as excursões e viagens fretadas só possam ser feitas com a mesma lista de passageiros na ida e volta.

Por determinação da ANTT de março deste ano, todas as empresas de turismo e fretamento que descumprem a regra do circuito fechado passaram a ser consideradas clandestinas.

Os fretadores rechaçam o entendimento, apontando-o como o grande vilão da regulação setorial, pois prejudica a flexibilidade do usuário e inviabiliza o turismo de proximidade.

Para o presidente da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), Marcelo Nunes, o circuito fechado vai na linha totalmente contrária ao que a entidade pensa sobre a nova economia compartilhada. “É anticoncorrencial, aumenta o custo de passagens e de frete e prejudica não só o consumidor, que se vê limitado, como a retomada das pequenas empresas e do turismo em todo o Brasil”, afirma Nunes.

Outra alteração proposta pelo texto substitutivo é quanto à intermediação das plataformas digitais do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, que passa a dispensar permissão, concessão ou autorização, “desde que as transportadoras sejam autorizadas pela ANTT”.

De acordo com o texto que será votado pela Comissão de Viação e Transporte, “o fretamento é uma atividade privada que deve ser exercida com liberdade. O ‘circuito fechado’, meramente previsto em norma infralegal, é uma regra anticoncorrencial declarada. Instituída na regulamentação do fretamento para criar barreira de mercado quando as linhas interestaduais e internacionais ainda eram outorgadas ao particular sob a lógica da concessão e permissão, o papel regulatório do ‘circuito fechado’, até mesmo naquelas configurações do mercado, não estava comprovado. Atualmente, sob a lógica do livre mercado instalada com a mudança do regime de outorga dos serviços para o de autorização, a regra perde qualquer sentido”.

Como argumento econômico, a justificativa do Substitutivo cita Nota Técnica produzida pela LCA Consultores em março de 2021, que estima que a abertura do setor implicará o aumento da demanda. “Em termos agregados e em escala nacional, a movimentação na economia como um todo será de cerca de R$ 2,7 bilhões adicionais de PIB, com R$ 462,8 milhões de arrecadação tributária e geração de cerca de 63,5 mil novos empregos”, diz a Nota Técnica.

Leia o Substitutivo na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Wilson disse:

    Senhores políticos.

    Não esqueçam de remover também da legislação a tal Responsabilidade Objetiva já que querem distribuir pra qualquer um uma atividade de alto risco.
    Para conseguir uma licença de fretamento, basta um ônibus e capital social de 120 mil reais ou, caso não tenha toda essa quantia, um seguro caução garantindo o valor.
    Já uma empresa para operar algumas das mesmas linhas que são o objeto de desejo desse projeto, precisa de capital mínimo de 2 milhões. As mais desejadas exigem estrutura e capital bem maior, 10 ou 15 milhões.
    A responsabilidade objetiva independe de culpa da empresa. Será que uma pessoa física tem condições de assumir?
    Estão querendo bagunçar o setor em benefício de alguns, mas não se esqueçam que estão tratando de transporte de passageiros, seres humanos e não animais ou cargas. São pessoas cuja maioria não tem ideia do risco que podem estar correndo em troca de baixo custo.

  2. LAERCIO disse:

    Fico imaginando o barato que seria os grandes titãs do transporte (JCA, BR Mobilidade, Guanabara, Garcia/Brasil Sul) do nada se tornando… Turismo compartilhado. Nao precisando seguir todo o regimento dos rodoviários, nem horários ou paradas, dumping hoje, cartel amanha, veículos surrados, nenhuma gratuidade… As benesses da “livre concorrência”

  3. V.Silva disse:

    O que vai ter de onibus velho matando passageiros.
    Além do risco de cair nas mãos de criminosos.

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