Magistrado ainda suspendeu o atual plano de recuperação judicial por 60 dias
ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi
O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, validou nesta sexta-feira, 27 de maio de 2022, a decisão da Assembleia Geral de Credores do dia 18, que afastou da gestão do Grupo Itapemirim o empresário Sidnei Piva de Jesus, suspeito de irregularidades e crimes falimentares. Piva nega as suspeitas. No mesmo dia, os credores ainda decidiram que a Transconsult Consultoria em Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda, de Eduardo Abrahão, assumiria a gestão. Piva continua como dono da Itapemirim
Pela decisão judicial, a nova gestão deve assumir imediatamente o controle do Grupo Itapemirim e, em até 30 dias, apresentar um plano de quitação das dívidas já vencidas.
Sobre as dívidas que ainda não venceram o prazo, a gestão deve apresentar também um novo plano de pagamento.
Para que o novo gestor “coloque ordem na casa” e estar a par da real situação, o juiz ainda suspendeu por 60 dias o atual Plano de Recuperação Judicial.
Assim, neste prazo, novos pagamentos de débitos e leilões, por exemplo, ficam suspensos.
O magistrado ainda determinou a manutenção do cão de guarda “watchdog” que já atua nas empresas para acompanhar as contas “para que a alteração da gestão seja feita de maneira pacífica, resguardando, da mesma forma, o interesse de todos os envolvidos”.
A decisão é cheia de pedidos ao juiz.
Um dos que o Diário do Transporte destaca é a intenção da empresa Ricco Transportes Rodoviário E Turismo Eirelli (“GVM TUR”) em adquirir as linhas da Viação Caiçara (Kaissara) que pertence ao Grupo Itapemirim.
Atualmente, a Caiçara (Kaissara), que detém boa parte das melhores linhas do Grupo, é a única de fato autorizada a operar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), já que as 95 linhas da Viação Itapemirim foram suspensas pela agência do Governo Federal, por falta de frota compatível.
A Ricco só quer as linhas da Caiçara (Kaissara), dispensando as da Itapemirim.
Sobre o pedido, o juiz intimou para que se manifestem as recuperandas (Grupo Itapemirim, a administradora judicial e Ministério Público.
Trata-se de petição de Ricco Transportes Rodoviário E Turismo Eirelli (“GVM TUR”) a fim de declarar ciência dos trâmites, requisitos e condicionantes constantes das Cláusulas 5.3, 5.4 e 5.5 do Plano de Recuperação Judicial aprovado (fls. 44.520/44.521), e demonstrar sua seriedade e firme intenção em adquirir as linhas única e exclusivamente da Viação Caiçara. Informou que a GVM TUR ou o consórcio operacional do que ela faça parte apresentará proposta para a aquisição em certame da totalidade das linhas constes da Viação Caiçara, que deverá seguir os termos da lei. Neste sentido, em atenção aos arts. 60, 139 e seguintes da LRF, bem como diante da precária situação financeira do Grupo Itapemirim, requereu diariodotransporte a determinação para a realização do leilão público para alienação das linhas da Viação Caiçara, e caso não seja determinada a realização do leilão imediatamente, requereu a intimação da Administradora Judicial e/ou a designação de Assembleia Geral de Credores para discussão e decisão sobre o tema. Intimem-se, sucessivamente, as Recuperandas, Administradora Judicial e Ministério Público, para manifestação acerca do tema. Após, tornem-se os autos conclusos para eventuais deliberações
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Alexandre Pelegi
