Liminar suspende licitação para concessão de bilhetagem do transporte urbano do Rio de Janeiro
Publicado em: 24 de maio de 2022
Certame estava marcado para esta terça-feira, 24 de maio; decisão vale até que a prefeitura do município faça nova publicação do edital
ALEXANDRE PELEGI
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro, concedeu tutela provisória de urgência antecipada, solicitada pelo Sindpass – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa e Volta Redonda, para a suspensão imediata da licitação do sistema de bilhetagem eletrônica do Rio de Janeiro.
A decisão vale até que a prefeitura do município faça nova publicação do edital, com designação de nova data para sessão pública.
A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 23 de maio de 2022.
O certame seria realizado nesta terça-feira, 24 de maio de 2022. Relembre:
No texto da liminar, a juíza ressalta que o TCM (Tribunal de Contas do Município) instaurou Procedimento Administrativo atestando irregularidades no edital da primeira vez que a prefeitura lançou o certame. Foram elencadas determinações de correções de disposições do Edital, além de três esclarecimentos que deveriam ser prestados e uma recomendação.
A prefeitura publicou a Errata nº 01 em 3 de maio de 2022, em que modificou os limites temporais dos requisitos técnicos exigidos. “Apesar dessa modificação, o réu não reabriu o prazo para apresentação das propostas”, cita o texto da decisão.
O Sindpass argumenta que a modificação das exigências de capacidade técnica afeta diretamente a formulação das propostas. Logo, o prazo para apresentação das propostas deveria ser reaberto, o que não ocorreu.
Diante da situação, a ação requer a suspensão imediata da licitação do sistema de bilhetagem eletrônica até que a prefeitura reabra o prazo inicialmente estabelecido para apresentação de proposta, na mesma forma de sua divulgação inicial.
O Município do Rio de Janeiro, de sua parte, afirmou que a reabertura de prazo para propostas seria medida desnecessária e contrária ao interesse público, já que a modificação decorreria de mero erro material.
Além disso, citou que após recurso interposto junto ao TCM não houve determinação para reabertura de prazo.
Para a juíza, estão cumpridos todos os requisitos para a concessão da tutela provisória. De acordo com o texto, “… a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, não pode haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
A magistrada cita a regra do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que é clara ao dispor que “[q]ualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.
Nesse sentido, “a Administração deve reabrir o prazo inicialmente estabelecido nos termos do art. 21, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993, de maneira a possibilitar que potenciais licitantes, que outrora estavam alijadas do certame, em virtude da limitação de época inicialmente imposta nos requisitos de habilitação técnica, possam dele agora participar, apresentando suas propostas e documentos de habilitação com base na modificação empreendida na habilitação técnica acima relatada. Portanto, ainda que a condição inicialmente fixada para apresentação de atestados de capacidade técnica tenha decorrido de um erro material da Administração (…)como já dito, impacta o ingresso de potenciais interessados em participar do certame”.
Concluindo sua decisão a juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes ressalta que o perigo de dano é evidente, “já que a entrega dos envelopes será realizada no dia 24 de maio de 2022, às 11 horas”, o que impediria a participação do autor no certame, atingindo ao mesmo tempo a validade do procedimento licitatório.
Ante o exposto, defiro o requerimento de tutela provisória, para DETERMINAR a suspensão imediata da licitação do sistema de bilhetagem eletrônica, para que o réu promova a republicação do edital.
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou aviso da suspensão no site do município:

PRIMEIRA TENTATIVA NÃO TEVE PROPOSTAS:
No dia 07 de dezembro de 2021, na primeira tentativa de licitar a bilhetagem, não houve apresentação de nenhuma proposta, como mostrou o Diário do Transporte. Dias antes da sessão de abertura, houve uma disputa nos tribunais entre a gestão Eduardo Paes e empresas de ônibus da cidade e a atual operadora RioCard, que queriam impedir a licitação com as regras impostas pela equipe do prefeito. A gestão municipal conseguiu na Justiça prosseguir com a concorrência, mas sem propostas, a disputa ficou para 2022.
Relembre:
Leia o Despacho na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


