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ANTT: Cometa, Águia Branca, Gontijo, Goianésia, Consórcio e Expresso Guanabara são autorizadas a implantar e suprimir linhas e mercados

Ônibus da UTIL, empresa do Grupo Guanabara. Empresa treina condutores para operar veículos como os Double Deckers.

Agência rejeita pedidos da Solimões e Edson Turismo para a operação de mercados

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicou várias decisões na edição desta sexta-feira, 20 de maio de 2022 do Diário Oficial da União.

As medidas atendem a pedidos de empresas tradicionais do transporte rodoviário interestadual de passageiros: Consórcio Guanabara (composto pela UTIL e Viação Sampaio), Expresso Guanabara, Gontijo, Gontijo e Cometa.

Houve indeferimentos de solicitações para a operação de mercados, como no caso Solimões.

Veja a seguir com detalhes:

 

Decisão Supas nº 385: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação dos mercados de UBERLÂNDIA (MG) para IBATIBA (ES) e VITÓRIA (ES) como seções da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo 17-0076-00.

 

Decisão Supas nº 386: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07.0219.60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RESENDE (RJ) para: GUARULHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP);

II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP).

 

Decisão Supas nº 388: Deferir o pedido da Auto Viação Goianésia Ltda para a supressão da linha CERES (GO) – BRASÍLIA (DF), via BR 060, prefixo 12-0059-00.

 

Decisão Supas nº 389: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0216-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP), TAUBATÉ (SP); e

II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: TAUBATÉ (SP).

 

Decisão Supas nº 390: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha IMPERATRIZ (MA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 15-0009-00.

 

Decisão Supas nº 391: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ANDRELÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0308-00:

I – De: ITANHANDU (MG) e PASSA QUATRO (MG) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP); e

II – De: SÃO LOURENÇO (MG) para: SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 393: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha MACEIÓ (AL) – NATAL (RN), prefixo nº 20-0016-00.

 

Decisão Supas nº 387: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0542-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: TRES CORACOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e EXTREMA (MG) Para: JUNDIAI (SP) e CAMPINAS (SP);

II – De: SAO JOAO DEL REI (MG), NAZARENO (MG) LAVRAS (MG), ITUTINGA (MG) e ITUMIRIM (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);

III – De: CARMO DA CACHOEIRA (MG) Para: SAO PAULO (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);

IV – De: BARROSO (MG) Para: ATIBAIA (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP) e SAO PAULO (SP); e

V – De: BARBACENA (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP).

 

Decisão Supas nº 394: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha JOAO PESSOA(PB) – FLORIANO(PI), prefixo 13-0012-00.

 

Decisão Supas nº 395: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha CAMPINA GRANDE (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo 13-1841-00.

 

Decisão Supas nº 397: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha SOBRAL (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo 03-1834-00.

 

Decisão Supas nº 398: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0218-60, com os mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP) como seções.

 

Decisão Supas nº 399: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 12-0034-00.

 

Decisão Supas nº 400: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0543-00, com o mercado de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), como seção.

Deferir o pedido da Gontijo para a supressão das linhas CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0390-00.

 

Decisão Supas nº 401: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha CAICO (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo nº 14-0002-00.

 

Decisão Supas Nº 403: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.075938/2021-53 da empresa Edson Agencia de Viagens Expresso e Turismo Eireli por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Decisão Supas nº 404: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025154/2022-65 da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Decisão Supas nº 405: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025226/2022-74 da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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