ANTT: Cometa, Águia Branca, Gontijo, Goianésia, Consórcio e Expresso Guanabara são autorizadas a implantar e suprimir linhas e mercados

Ônibus da UTIL, empresa do Grupo Guanabara. Empresa treina condutores para operar veículos como os Double Deckers.

Agência rejeita pedidos da Solimões e Edson Turismo para a operação de mercados

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicou várias decisões na edição desta sexta-feira, 20 de maio de 2022 do Diário Oficial da União.

As medidas atendem a pedidos de empresas tradicionais do transporte rodoviário interestadual de passageiros: Consórcio Guanabara (composto pela UTIL e Viação Sampaio), Expresso Guanabara, Gontijo, Gontijo e Cometa.

Houve indeferimentos de solicitações para a operação de mercados, como no caso Solimões.

Veja a seguir com detalhes:

 

Decisão Supas nº 385: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação dos mercados de UBERLÂNDIA (MG) para IBATIBA (ES) e VITÓRIA (ES) como seções da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo 17-0076-00.

 

Decisão Supas nº 386: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07.0219.60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RESENDE (RJ) para: GUARULHOS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP);

II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) para: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP).

 

Decisão Supas nº 388: Deferir o pedido da Auto Viação Goianésia Ltda para a supressão da linha CERES (GO) – BRASÍLIA (DF), via BR 060, prefixo 12-0059-00.

 

Decisão Supas nº 389: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0216-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: RESENDE (RJ) Para: GUARULHOS (SP), TAUBATÉ (SP); e

II – De: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: TAUBATÉ (SP).

 

Decisão Supas nº 390: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha IMPERATRIZ (MA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 15-0009-00.

 

Decisão Supas nº 391: Deferir o pedido da Viação Cometa S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha ANDRELÂNDIA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0308-00:

I – De: ITANHANDU (MG) e PASSA QUATRO (MG) para: SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP); e

II – De: SÃO LOURENÇO (MG) para: SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 393: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha MACEIÓ (AL) – NATAL (RN), prefixo nº 20-0016-00.

 

Decisão Supas nº 387: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo 06-0542-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: TRES CORACOES (MG), POUSO ALEGRE (MG) e EXTREMA (MG) Para: JUNDIAI (SP) e CAMPINAS (SP);

II – De: SAO JOAO DEL REI (MG), NAZARENO (MG) LAVRAS (MG), ITUTINGA (MG) e ITUMIRIM (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), CAMPINAS (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);

III – De: CARMO DA CACHOEIRA (MG) Para: SAO PAULO (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);

IV – De: BARROSO (MG) Para: ATIBAIA (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP) e SAO PAULO (SP); e

V – De: BARBACENA (MG) Para: SAO PAULO (SP), JUNDIAI (SP), BRAGANCA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP).

 

Decisão Supas nº 394: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha JOAO PESSOA(PB) – FLORIANO(PI), prefixo 13-0012-00.

 

Decisão Supas nº 395: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha CAMPINA GRANDE (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo 13-1841-00.

 

Decisão Supas nº 397: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha SOBRAL (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo 03-1834-00.

 

Decisão Supas nº 398: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0218-60, com os mercados de: RIO DE JANEIRO (RJ) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP) como seções.

 

Decisão Supas nº 399: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo 12-0034-00.

 

Decisão Supas nº 400: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0543-00, com o mercado de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), como seção.

Deferir o pedido da Gontijo para a supressão das linhas CARAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0390-00.

 

Decisão Supas nº 401: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha CAICO (RN) – SAO PAULO (SP), prefixo nº 14-0002-00.

 

Decisão Supas Nº 403: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.075938/2021-53 da empresa Edson Agencia de Viagens Expresso e Turismo Eireli por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Decisão Supas nº 404: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025154/2022-65 da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Decisão Supas nº 405: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.025226/2022-74 da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Eireli Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Bento disse:

    E Tanta linha para grupo Guanabara vergonha para transporte Brasil NTT vem fazendo dando tanta linha para Guanabara águia branca não onde vão coloca tanta linha vocês vão ter fazer virado pra abrir linha ??? Vocês estão monopolizando transpor prejudicando Passageiro como brasileiro sinto vergonha vocês tem feito vergonha ?????

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