Gontijo, Brasil Sul e Consórcio Guanabara recebem autorização da ANTT para implantação de linhas

Ônibus da Viação Sampaio, do grupo Guanabara. Foto: Alinson M. Simões/Ônibus Brasil

Agência atendeu ainda a pedido da Águia Branca para supressão da ligação Colatina/ES a Porto Velho/RO com a paralisação de mercados

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), publicou algumas decisões na edição desta quinta-feira, 19 de maio de 2022 do Diário Oficial da União.

As medidas atendem a pedidos de empresas tradicionais do transporte rodoviário interestadual de passageiros: Consórcio Guanabara (composto pela UTIL e Viação Sampaio), Brasil Sul (do Grupo Garcia), e Gontijo. As três receberam autorização para a implantação de linhas e mercados.

Já a Águia Branca teve atendido deu pedido de paralisação da linha Colatina (ES) – Porto Velho (RO), com a supressão de marcados, situação que passa a valer a partir de 03 de agosto de 2022.

Veja a seguir as Decisões Supas publicadas nesta terça (03):

 

Decisão Supas nº 380: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – GUARULHOS (SP), prefixo 07-0220-60, com os mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE(RJ) para GUARULHOS (SP) e SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), como seções.

 

Decisão Supas nº 381: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha BOM JESUS DA LAPA (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo 05-0312-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BOM JESUS DA LAPA (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE (MG), MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);

II – De: CARINHANHA (BA) e PALMAS DE MONTE ALTO (BA) Para: ESPINOSA (MG);

III – De: PINDAI (BA) Para: SÃO PAULO (SP), MONTES CLAROS (MG), JANAUBA (MG) e ESPINOSA (MG);

IV – De: URANDI (BA) Para: SÃO PAULO (SP), BELO HORIZONTE (MG), MONTES CLAROS (MG) e ESPINOSA (MG);

V – De: ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (BA), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG) Para: SÃO PAULO (SP).

 

Decisão Supas nº 382: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0221-60.

 

Decisão Supas nº 383: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para a implantação da linha ARAPONGAS (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0540-00, com os mercados de ARAPONGAS (PR), ROLANDIA (PR), LONDRINA (PR) e PONTA GROSSA (PR) para FLORIANÓPOLIS (SC), GARUVA (SC), JOINVILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAPEMA (SC), como seções.

 

Decisão Supas nº 384: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 17-0076-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015:

I – De: COLATINA (ES) Para: PORTO VELHO (RO); e

II – De: VITÓRIA (ES) Para: COMODORO (MT).

Esta Decisão entra em vigor em 03 de agosto de 2022.

 

Print D.O.U. de 19 de maio de 2022


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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