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Votorantim (SP) lança licitação do transporte municipal

São João quer deixar de operar na cidade alegando desequilíbrio econômico do contrato. Foto: George André Savy/Ônibus Brasil

Concorrência Pública será definida pela menor tarifa quilométrica ofertada, não podendo exceder a R$ 13,23

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura de Votorantim, no interior de São Paulo, publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado, 08 de abril de 2022, aviso de concorrência pública do tipo menor tarifa quilométrica para a concessão do serviço de transporte Coletivo no Município.

A entrega dos envelopes será no dia 26 de maio de 2022 até às 10:00, ocasião em se processará a sessão de abertura das propostas.

Vencerá o certame a empresa que oferecer a menor tarifa quilométrica, desde que não exceda o valor estimado por quilômetro de R$ 13,23.

O edital completo estará disponível a partir da próxima segunda-feira (11) através do site http://www.votorantim.sp.gov.br, no link Licitação.

Print D.O.E – 09/abril/2022


O serviço de transporte vem sendo operado atualmente pela Auto Ônibus São João.

A companhia de ônibus, alegando desequilíbrio econômico e suposto descumprimento desta cláusula financeira do contrato por parte da prefeitura, quer deixar cidade, e desde o final do ano passado passou a questionar esse direito na justiça.

DISPUTA NA JUSTIÇA

Como reportou o Diário do Transporte, em primeira instância no dia 26 de novembro de 2021, a juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim, da Segunda Vara Cível de Votorantim, atendeu parcialmente o pedido da prefeitura e determinou que a empresa Auto Ônibus São João continue operando na cidade por, no máximo, 180 dias até o município concluir uma nova licitação do transporte.

A magistrada ainda determinou que se parar de operar neste período, a empresa de ônibus será multada em R$ 30 mil por dia. A prefeitura havia pedido permanência de dois anos e a determinação de multa de R$ 200 mil.

Relembre:

Justiça determina que São João continue operando em Votorantim por mais até 180 dias

A São João recorreu e, entre outros argumentos, alegou “não ser obrigada a permanecer prestando serviço deficitário, por ineficiência do Município em inaugurar procedimento licitatório ou efetivar contratação emergencial”

A empresa de ônibus ainda sustentou no recurso que “o contrato contempla cláusula expressa definindo como condição para a continuidade de sua vigência e eficácia a conclusão dos estudos de revisão tarifária para fins de reequilíbrio econômico-financeiro a que o Município não procedeu”

Entretanto, seguindo o entendimento da primeira instância, o desembargador relator Bandeira Lins, destacou a necessidade da continuação dos serviços de transportes coletivos que são essenciais.

Demais disso, a decisão se assenta em risco de descontinuidade de serviço público essencial, que necessita ser prestado sem interrupção; e, ante esse traço de premência, o prazo estipulado não se afigura abusivo ou desarrazoado frente à providências a serem tomadas pela Municipalidade para regularizar a prestação

O relator ainda destacou que o contrato com vigência restante de 19 anos após três aditivos ainda está em vigor e que a ação deve ir até o final, quando, se realmente for comprovado que houve prejuízos, a São João poderá cobrá-los.

O deferimento da proteção liminar tampouco representa dano imediato à concessionária que não se vê impedida de pleitear, à frente, eventuais prejuízos que entenda ter sofrido, nos termos do parágrafo único, do artigo 59, da Lei 8.666/93.

Assim, o processo continua, mas, por ora, fica mantida a determinação de a São João continuar em Votorantim até maio de 2022.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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