CPTM contrata gerenciamento de áreas contaminadas em linhas da empresa

Foto: Adamo Bazani/Diário do Transporte

Divididos em três lotes, contratos assinados referem-se às linhas operadas pela Companhia: 7, 10, 11, 12 e 13

ALEXANDRE PELEGI

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) publicou nesta terça-feira, 22 de março de 2022, o extrato dos contratos referentes a serviços de gerenciamento de áreas contaminadas nas cinco linhas operadas pela empresa.

O pregão eletrônico realizado em setembro de 2021 foi dividido em três blocos:

Lote 1 – Linhas 7-Rubi e 10-Turquesa;

Lote 2 – Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade; e

Lote3 – Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda (atualmente operadas pela concessionária ViaMobilidade).

De acordo com a Ata de Registro de Preços publicada pela CPTM em seu site, a CONAM – Consultoria Ambiental Ltda foi contrata por R$ 6.573.478,64 para os Lotes 1 e 3.

Já para o Lote 2 a contratada foi a Avatz Geologia e Engenharia Ambiental e Segurança do Trabalho Ltda, pelo valor: R$ 4.745.015,00.

Os valores têm base janeiro/2021, com vigência de 12 meses.

No Diário Oficial desta terça (29) a CPTM publicou extratos de contrato com as empresas acima, relativos a serviços dos Lotes 1 e 2 somente, nos seguintes valores:

Lote 1 – valor:  R$ 1.017.208,79

Lote 2 – valor:  R$ 543.090,12

Os dois contratos foram assinados em 21 de março deste ano.

O Sistema de Registo de Preços serve para garantir os valores contratados em licitação.

Por este motivo, a Companhia deixou claro que, com a assinatura da Ata de Registro, a critério da Companhia, “poderão ser celebradas tantas contratações quanto necessárias”.

Para a contratação, a Ata registra os preços, fornecedores, órgãos participantes e as condições a serem praticadas.

Ou seja, a CPTM contratará os serviços do fornecedor por quantas vezes forem necessárias.


Segundo a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), o procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação dessas áreas, assim como a desativação de empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.

É obrigatória a investigação de empreendimentos no processo de licenciamento ambiental.

O Decreto nº 59.263, de 2013, regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

O objetivo da Lei nº 13.577 é “garantir o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações nas suas características e funções, por meio de:

I – medidas para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas;

II – medidas preventivas à geração de áreas contaminadas;

III – procedimentos para identificação de áreas contaminadas;

IV – garantia à saúde e à segurança da população exposta à contaminação;

V – promoção da remediação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas por elas afetadas;

VI – incentivo à reutilização de áreas remediadas;

VII – promoção da articulação entre as instituições;

VIII – garantia à informação e à participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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