Justiça nega Habeas Corpus a Sidnei Piva que queria se livrar de tornozeleira eletrônica e de afastamento da Itapemirim
Publicado em: 23 de março de 2022
Outras medidas, como proibição de saída do país, entrega de passaporte e comparecimento mensal à Justiça também foram mantidas; Se não cumprir, empresário pode ser preso
ADAMO BAZANI
Colaborou Carolina Morais
A 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de Habeas Corpus ao empresário do Grupo Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus, que queria se livrar da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica e do afastamento da gestão das empresas.
A decisão é desta quarta-feira, 23 de março de 2022. O equipamento deve ser instalado em Piva ainda hoje, sob o risco de o empresário ser preso.
Outras medidas, como proibição de saída do país, entrega de passaporte e comparecimento mensal à Justiça também foram mantidas.
Como mostrou em primeira-mão o Diário do Transporte, nesta segunda-feira (21), em nova decisão, juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO) determinou que o empresário Sidnei Piva de Jesus compareça ao CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros IV, na zona Oeste da capital paulista, para colocar a tornozeleira eletrônica. Além disso, a magistrada manteve as mesmas determinações da decisão que proferiu em 18 de fevereiro de 2022, como o afastamento de Piva da gestão do Grupo Itapemirim, proibição de contato com qualquer funcionário das empresas, entrega de senhas e tokens bancários, entrega de passaporte, entre outras.
A defesa do empresário entrou com recurso, que foi negado nesta quarta-feira (23)
O desembargador-relator Edison Tetsuzo Namba destacou que mesmo havendo conflitos de competência entre diferentes juízes que analisam os processos relativos ao empresário, as decisões de cada um deles devem ser preservadas, ficando essa solução de conflito para a segunda instância
Dessa forma, tem-se conflito de competência absoluta, porém, ainda não há decisão, liminar ou definitiva, da questão, tampouco quem conduzirá o feito até deslinde final. No Segundo Grau, cabe a solução do Conflito para a Colenda Câmara Especial. Até aquele momento, o mais certo é preservar as decisões de cada Juízo, Criminal e Falimentar, porquanto, pela cronologia, não existe contradição entre si.
As medidas que Piva terá de cumprir para não ser preso são:
- a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;
- b) obrigação de manter o endereço residencial atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração);
- c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência sem prévia comunicação ao juízo e autorização judicial;
- d) proibição de sair do território nacional sem autorização judicial, devendo entregar o passaporte em juízo no prazo de 24 horas;
- e) suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, pois há justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão (CPP, arts. 310, 312 e 319). Nesta medida, determinou-se, ainda, a Destituição de SIDNEI PIVA DE JESUS de qualquer cargo no processo de recuperação judicial que lhe possibilita, em tese, expender esforços para desviar recursos para qualquer empresa paralela, mormente para o grupo ITA e
- f) monitoramento eletrônico;
Sidnei Piva é acusado de crimes financeiros no âmbito da recuperação judicial da Itapemirim, que se arrasta desde março de 2016. As dívidas gerais do grupo giram em torno de R$ 2,2 bilhões.
Entre as suspeitas estão desvios de recursos da empresa de ônibus para a constituição da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), companhia que parou de voar em 17 de dezembro de 2021, após somente cerca de seis meses de operação.
O empresário sempre negou as acusações.
O imbróglio jurídico em torno da questão é grande.
– Em 18 de fevereiro de 2022, a juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO) determinou o afastamento de Piva da gestão do Grupo Itapemirim, proibição de contato com qualquer funcionário das empresas, entrega de senhas e tokens bancários, entrega de passaporte, colocação de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas.
– Mas em 17 de março de 2022, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou a decisão da juíza do DIPO, alegando que o departamento não tinha competência para determinações relativas à recuperação judicial.
– Porém, em 21 de março de 2022, próprio juiz João de Oliveira Rodrigues Filho reformou em parte sua decisão e conferiu novamente ao DIPO as atribuições apenas referentes a questões criminais
– Todavia, também em 21 de março de 2022, a juíza Luciana Menezes Scorza, do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo (DIPO) restabeleceu todas as suas decisões e ainda determinou que Piva comparecesse ao CDP de Pinheiros para colocar a tornozeleira eletrônica.
– No dia 23 de março de 2022, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou pedido de Habeas Corpus ao empresário do Grupo Itapemirim, Sidnei Piva de Jesus, que queria se livrar da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica e do afastamento da gestão das empresas. Outras medidas, como proibição de saída do país, entrega de passaporte e comparecimento mensal à Justiça também foram mantidas.
O Diário do Transporte procura contato com a defesa do empresário.
Veja decisão na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes









Já era prá está preso, trabalhei quase oitos anos nessa empresa Itapemirim fui demitido nessa pandemia até hoje não recebir nada até o FGTS não depositarão.
Ele fala que não desviou. Ok
Mais antes de entrar na Itapemirim não tinha 10,00 na carteira. Não tem outra atividade.
Mais enquanto esteve lá não pagou a credor e comprou:
Apt Itaim
Casa Alphaville
Casa alto de pinheiros
Apt riviera são Lorenzo
Casa Portugal
Apt Miami
15 carros
Com que dinheiro? Importante credores irem atrás desses ativos que foram adquiridos posterior entrada dele na Itapemirim
A justiça e muito lenta deveria ter feito isso antes tem pais de família passando nescecidade por causa desse homem,, acho que deveria nomear outro juiz para a recuperação judicial