Justiça determina licitação de linhas interestaduais operadas pela Águia Branca

Cabe recurso; magistrado atendeu a ação popular, mas regime de autorização está previsto em lei sancionada por Bolsonaro

ADAMO BAZANI

O juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu nesta terça-feira, 22 de março de 2022, ação popular movida por Renato Fabio Alves Pereira contra a Viação Águia Branca, ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e União; e determinou que seja feita no período de 12 meses licitação para concessão de todas as linhas interestaduais operadas pela empresa.

Cabe recurso.

O autor alega que a empresa opera por meio de autorização e que a Constituição impõe que este tipo de delegação ocorra por meio de licitação.

Na decisão, o magistrado acolheu a argumentação e ainda impôs multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

De todo modo, concluindo-se pela possibilidade de delegação de serviço público de forma emergencial (autorização) ou pela impossibilidade, por completo, de descentralização por tal modalidade, certo é que a autorização a particulares para prestação de transporte interestadual de passageiros por tempo indeterminado, sem licitação, é inconstitucional.

 

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar à União e à ANTT a realização de licitação para delegação do serviço de transporte interestadual de passageiros, nos trechos em que atua a ré VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA, no prazo de até 12 (doze) meses, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais),semestral, periodicidade de que incidirá nos dois semestres seguintes ao de curso do prazo acima, a ser revertida em todo caso em favor de fundo público.

Ocorre que o modelo de autorização é praticado desde 2018 e, recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 06 de janeiro de 2022, lei com novas regras sobre o setor de ônibus rodoviários interestaduais, incluindo o modelo de autorizações.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/01/06/bolsonaro-sanciona-pl-que-define-nova-regulamentacao-dos-onibus-interestaduais/

O Diário do Transporte procurou a Águia Branca, que informou que não foi notificada e que, por isso, não vai se manifestar

A empresa ainda não foi formalmente notificada sobre esse processo judicial. Por esse motivo, não se se manifestará até que seja finalizado e todas as partes envolvidas tenham sido comunicadas de forma adequada pelo Poder Judiciário.

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Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Hugo Rey disse:

    Boa noite. Caso a águia branca seja obrigada a ter qui participar de licitação, como fica a situação das outras empresas de ónibus rodoviário, como cometa, guanabara, itapemirim, 1001, catarinense, expresso nordeste, garcia, brasil sul e tantas outras.
    Também teria que participar de licitações ?
    Por que pelo que eu sei, elas também estão sob regimento de autorização…

  2. Felipe R. dos Santos disse:

    Caraca!! Com todo respeito, que juiz atrasado é esse? O homem parou no tempo e não sabe das novas regras da ANTT, sancionadas pela Presidência da República? Só faltava essa…

  3. Carlos Lima disse:

    Isso gera insegurança jurídica e como tal, afasta investidores e trava a economia!!!

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