Cobrança de R$ 1,8 mil é paga anualmente para cada ônibus registrado pela empresa com autorização ou permissão outorgada pela ANTT
ALEXANDRE PELEGI
Contestada por várias associações de empresas de ônibus que atuam tanto no transporte regular como de fretamento, a Taxa de Fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não será mais cobrada.
Após o Congresso aprovar em dezembro de 2021 o PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério, com critérios mais rigorosos para as empresas de ônibus, a revogação da taxa de fiscalização, inserida na proposta, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro em janeiro deste ano.
Nessa quinta-feira, 17 de março de 2022, o veto foi derrubado no Senado por 57 votos a 1 e por 360 votos a 29 na Câmara. Houve concordância do líder do governo.
No veto, Bolsonaro alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por representar impacto fiscal negativo.
A taxa é alvo de ações na Justiça brasileira.
Em julho de 2020 a Associação das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ANATRIP) entrou na Justiça contra a cobrança. Relembre: ANATRIP vai à justiça contra cobrança de taxa de fiscalização pela ANTT
A ANATRIP explica na Ação que as taxas devem possuir uma correlação pertinente entre a base de cálculo e o custo do serviço prestado, de modo que a base de cálculo eleita esteja em consonância com o dispêndio público a ela relativa para prestação do serviço por parte do Poder Público.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
