ANTT: Guanabara autorizada a implantar linha Fortaleza – São Paulo com ônibus executivo
Publicado em: 17 de março de 2022
Pedidos da Estrela de Rondônia e Viação Porto Rico para operar mercados foram negados pela Agência
ALEXANDRE PELEGI
A Expresso Guanabara recebeu autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para implantar linha operada com ônibus executivo ligando as capitais do Ceará e São Paulo. Nesta linha estão atendidas cidades do interior dos estados Ceará, Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
A Decisão Supas de nº 167 com o deferimento foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17 de março de 2022.
Já as empresas Estrela de Rondônia e Auto Viação Porto Rico tiveram seus pedidos para operar mercados indeferidos pela Agência.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 167: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para a implantação da linha FORTALEZA (CE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 03-0125-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: FORTALEZA (CE) para: SALGUEIRO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) e RIO DE JANEIRO (RJ);
II – De: RUSSAS (CE) e ICÓ (CE) para: SALGUEIRO (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA);
III – De: JAGUARIBE (CE) para: CABROBO (PE), PETROLINA (PE) e SENHOR DO BONFIM (BA);
IV – De: BARRO (CE) para: SALGUEIRO (PE), CABROBO (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA) e CAMPIM GROSSO (BA);
V – De: SALGUEIRO (PE) para: MILAGRES (CE), SENHOR DO BONFIM (BA) e CAPIM GROSSO (BA);
VI – De: BREJO SANTO (CE) para: SALGUEIRO (PE), CABROBO (PE), SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA) e CAPIM GROSSO (BA);
VII – De: PETROLINA (PE) para: SENHOR DO BONFIM (BA).
INDEFERIMENTOS
Decisão Supas nº 171: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.017503/2022-75, da Transportes e Turismo Estrela de Rondônia Ltda.
Decisão Supas nº 174: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.019665/2022-48, da Auto Viação Porto Rico Eireli.
Decisão Supas nº 175: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.019660/2022-15, da Auto Viação Porto Rico Eireli.
Decisão Supas nº 177: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.019679/2022-61, da Auto Viação Porto Rico Eireli.
Decisão Supas nº 178: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.019670/2022-51, da Auto Viação Porto Rico Eireli.
Todos os pedidos foram indeferidos por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Veja o que diz este artigo:
Art. 4º. Para fins do disposto no artigo 4º da Resolução nº 5.629, de 2017, somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP.
1º Na hipótese de a transportadora já explorar tanto serviços regulares quanto serviços fretados de transporte rodoviário interestadual de passageiros, serão analisados, para fins de definição do nível de implantação do MONITRIIP, os requisitos previstos no art. 2º desta Deliberação.
2º Para definição do nível de implantação do MONITRIIP, a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS considerará o período anterior à data de protocolização do requerimento, conforme descrito abaixo:
I – Se a solicitação ocorrer na primeira quinzena do mês, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará com base no segundo mês anterior à data do requerimento.
II – Se a solicitação ocorrer na segunda quinzena do mês, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará com base no mês anterior à data do requerimento.
3º Para os requerimentos protocolizados antes da vigência desta Deliberação, a definição do nível de implantação do MONITRIIP se dará na forma definida no § 2º, sendo que, para esses casos, o marco para escolha do mês de apuração será a data da publicação desta Deliberação.
4º No caso das transportadoras que estiverem enquadradas no Nível de Implantação III, a SUPAS ficará impedida de analisar qualquer requerimento administrativo que tenha vínculo com a operação do serviço.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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