Agência dispensa obrigatoriedade de empresas do transporte interestadual de portarem cópia do quadro de tarifas nos ônibus em serviço
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre publicou nesta segunda-feira, 14 de março de 2022, autorização para a Viação Garcia operar linha entra Maringá (PR) e Jundiaí (SP), com mercados no interior paulista.
A Agência publicou também Resolução que dispensa as empresas de ônibus de portarem em seus veículos em serviço cópia do quadro de tarifas.
Outra decisão foi quanto à autorização para operação em regime de fretamento, mas a publicação não traz o anexo com o nome das empresas atendidas.
Veja a seguir os detalhes das medidas:
Decisão nº 172: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação da linha Maringá (PR) – Jundiaí (SP), prefixo 09-0536-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Londrina (PR) Para: Campinas (SP), Itu (SP), Jundiaí (SP) e Sorocaba (SP)
II – De: Maringá (PR) Para: Sorocaba (SP) e Campinas (SP).
Resolução nº 5.965: Dispensa, no âmbito do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, a obrigatoriedade de portar cópia do quadro de tarifas no veículo em serviço.
Art. 1º A Resolução nº 1.383, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º …
…
- 4º Na hipótese da prestação dos serviços regulares de características rodoviárias, o ônibus deverá portar o formulário para registro das reclamações e danos ou extravio de bagagem.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – a alínea “j”, do inciso I, do art. 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003;
e
II – a alínea “j”, do inciso I, do art. 2º, da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.
Nos dois casos acima, era considerada infração a empresa:
– “não portar, em local de fácil acesso aos usuários e à fiscalização, no ônibus em serviço, cópia do quadro de tarifas”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em de 1º de abril de 2022.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
