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Garcia é autorizada pela ANTT a implantar a linha Maringá/PR – Jundiaí/SP

Foto: Matheus Souza/Ônibus Brasil

Agência dispensa obrigatoriedade de empresas do transporte interestadual de portarem cópia do quadro de tarifas nos ônibus em serviço

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre publicou nesta segunda-feira, 14 de março de 2022, autorização para a Viação Garcia operar linha entra Maringá (PR) e Jundiaí (SP), com mercados no interior paulista.

A Agência publicou também Resolução que dispensa as empresas de ônibus de portarem em seus veículos em serviço cópia do quadro de tarifas.

Outra decisão foi quanto à autorização para operação em regime de fretamento, mas a publicação não traz o anexo com o nome das empresas atendidas.

Veja a seguir os detalhes das medidas:

 

Decisão nº 172: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação da linha Maringá (PR) – Jundiaí (SP), prefixo 09-0536-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Londrina (PR) Para: Campinas (SP), Itu (SP), Jundiaí (SP) e Sorocaba (SP)

II – De: Maringá (PR) Para: Sorocaba (SP) e Campinas (SP).

 

Resolução nº 5.965: Dispensa, no âmbito do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, a obrigatoriedade de portar cópia do quadro de tarifas no veículo em serviço.

Art. 1º A Resolução nº 1.383, de 29 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º …

Art. 2º Ficam revogados:

I – a alínea “j”, do inciso I, do art. 1º, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003;

e

II – a alínea “j”, do inciso I, do art. 2º, da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.

Nos dois casos acima, era considerada infração a empresa:

“não portar, em local de fácil acesso aos usuários e à fiscalização, no ônibus em serviço, cópia do quadro de tarifas”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em de 1º de abril de 2022.

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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