TJ suspende liminar que impedia Buser de atuar em trajeto operado pela Pássaro Marron
Publicado em: 26 de fevereiro de 2022

Para desembargador de plantão, efeito suspensivo se justifica devido ao feriado de Carnaval, para evitar prejuízos às empresas parceiras do aplicativo
ALEXANDRE PELEGI
O Desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, concedeu neste sábado, 26 de fevereiro de 2022, efeito suspensivo a liminar que impedia empresas parceiras da Buser de operarem no trecho Caraguatatuba e região.
A liminar obtida pela Pássaro Marron proibia a empresa de aplicativo de ônibus a atuar no trajeto em que ela opera com serviço de transporte regular na região do litoral norte paulista.
Mesmo reconhecendo a “substancial e bem fundamentada decisão” que concedeu a tutela à Pássaro Marron, Álvaro Passos, da comarca de Caraguatatuba, pondera que a manutenção da decisão neste momento poderia acarretar prejuízos irremediáveis à Buser Brasil e Tecnologia e suas parceiras.
O Desembargador atendeu assim a agravo de instrumento interposto pela Buser. Figuram como interessadas cinco empresas de fretamento que operam para o aplicativo no trecho citado – Viação Smart Transporte e Turismo; Itu Transportes e Turismo; Microtur Transportadora Turística; Pidantur Transporte e Turismo; e Nicolas Marlons Rocha Quinto.
Além de citar também o eventual prejuízo aos usuários, o desembargador destaca em seu despacho que “a livre concorrência estabelece o preço e as condições que os bens e serviços são prestados”, referindo-se diretamente ao serviço de transporte intermunicipal realizado em regime de fretamento.
A tutela antecipada, diz o desembargador, atinge apenas as empresas de fretamento que estejam regularmente autorizadas a operar. Em caso de irregularidades, a Buser será responsabilizada, respondendo pela multa fixada na liminar original.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Justo