TJ suspende liminar que impedia Buser de atuar em trajeto operado pela Pássaro Marron

Para desembargador de plantão, efeito suspensivo se justifica devido ao feriado de Carnaval, para evitar prejuízos às empresas parceiras do aplicativo

ALEXANDRE PELEGI

O Desembargador Álvaro Passos, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, concedeu neste sábado, 26 de fevereiro de 2022, efeito suspensivo a liminar que impedia empresas parceiras da Buser de operarem no trecho Caraguatatuba e região.

A liminar obtida pela Pássaro Marron proibia a empresa de aplicativo de ônibus a atuar no trajeto em que ela opera com serviço de transporte regular na região do litoral norte paulista.

Mesmo reconhecendo a “substancial e bem fundamentada decisão” que concedeu a tutela à Pássaro Marron, Álvaro Passos, da comarca de Caraguatatuba, pondera que a manutenção da decisão neste momento poderia acarretar prejuízos irremediáveis à Buser Brasil e Tecnologia e suas parceiras.

O Desembargador atendeu assim a agravo de instrumento interposto pela Buser. Figuram como interessadas cinco empresas de fretamento que operam para o aplicativo no trecho citado – Viação Smart Transporte e Turismo; Itu Transportes e Turismo; Microtur Transportadora Turística; Pidantur Transporte e Turismo; e Nicolas Marlons Rocha Quinto.

Além de citar também o eventual prejuízo aos usuários, o desembargador destaca em seu despacho que “a livre concorrência estabelece o preço e as condições que os bens e serviços são prestados”, referindo-se diretamente ao serviço de transporte intermunicipal realizado em regime de fretamento.

A tutela antecipada, diz o desembargador, atinge apenas as empresas de fretamento que estejam regularmente autorizadas a operar. Em caso de irregularidades, a Buser será responsabilizada, respondendo pela multa fixada na liminar original.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Meire Lilian disse:

    Justo

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