Justiça autoriza circulação de 60% da frota de ônibus durante greve em São Luís (MA)
Publicado em: 24 de fevereiro de 2022

Multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil
JESSICA MARQUES
A Justiça do Trabalho autorizou a circulação de 60% da frota de ônibus durante a greve dos rodoviários em São Luís (MA). A multa diária por descumprimento da medida ficou estabelecida em R$ 50 mil.
A decisão é da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A decisão inclui aa suspensão da ordem de execução imediata da multa diária imposta em decisão anterior, acolhendo parcialmente, os argumentos expendidos pelo sindicato dos trabalhadores.
O agravo regimental foi julgado nesta quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022. De acordo com a desembargadora, “o objetivo da decisão da Justiça do Trabalho deve ser a persecução do equilíbrio de forças das partes litigantes e a garantia de manutenção do direito ao serviço de transporte público à população, direito este que transcende aos interesses, embora legítimos e legais, das partes processuais”.
Na decisão, a desembargadora considera que “resta evidente, a intransigência das partes em pôr fim ao presente conflito, que se estende há cinco meses”.
Além disso, ela ressalta que já houve o ajuizamento de várias ações cautelares no Tribunal, distribuídas para seis dos oito desembargadores do Tribunal, “numa demonstração de utilização da máquina pública, lamentavelmente, com inúmeros precedentes na história dessas duas essenciais categorias litigantes e do Poder Público Municipal, instalando-se, invariavelmente, um delicado clima de inquietação social”.
Em outro trecho da decisão, a desembargadora reforça que a Lei de Greve proíbe aos trabalhadores paralisação total dos serviços de transporte coletivo, mas que também impõe o dever imperativo ao Poder Público Municipal de assegurar a prestação desses serviços, conforme normas legais, e “igualmente, às empresa prestadoras de tais serviços”.
Solange afirma ainda que a alegação de incapacidade financeira, dentre outras, pode desabilitar as empresas à continuidade de prestação dos serviços de transportes, “fazendo-se mister, a imediata revisão do vigente contrato de concessão, na forma do permissivo e imperativo legal, com vistas aos esclarecimentos definitivos, junto à sociedade e também, à definitiva solução dos entraves contratuais que a vitimam com a paralisação e precariedade na sua prestação, tudo isso, porque, todos os três litigantes são remunerados com o dinheiro público, face à contraprestação desses indispensáveis serviços que ostentam natureza pública”.
Como mostrou o Diário do Transporte, a greve de ônibus em São Luís e região metropolitana começou no dia 16 de fevereiro e foi suspensa no dia 19.
Por descumprimento de ordem judicial sobre frota mínima de 80%, a desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, da 16ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (Maranhão), determinou a prisão de 15 dirigentes do sindicato dos rodoviários.
Três integrantes da entidade sindical chegaram a ser presos.
Com o retorno dos ônibus ao trabalho, a magistrada revogou a prisão.
Relembre:
Justiça revoga prisão de membros de sindicato após greve de ônibus em São Luís ser suspensa
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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