ANTT autoriza diversas solicitações de empresas como Garcia, Águia Branca e Gontijo
Publicado em: 22 de fevereiro de 2022

Agência atendeu também a pedidos da Roderotas, Consórcio Guanabara, Xavante, Continental, Nacional e União Santa Cruz; decisões incluem implantação de linhas e mercados, e alterações de atendimento de ônibus convencionais para executivos
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 22 de fevereiro de 2022, várias decisões a respeito de solicitações de empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Veja a seguir:
DESISTÊNCIA DE MERCADOS
Decisão nº 670: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda de desistência da implantação dos mercados de SÃO PAULO (SP) para BELO HORIZONTE (MG) e FRANCISCO SÁ (MG) como seções da linha SÃO PAULO (SP) – CORDEIROS (BA), prefixo 08-0232-00.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 571, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 03 de novembro de 2021, seção1, pág. 206.
IMPLANTAÇÃO DE MERCADOS
Decisão nº 100: Deferir o pedido da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA (GO) – UBERABA (MG), prefixo 12-0068-00:
I – De: GOIANIA (GO) para: CENTRALINA (MG), CANAPOLIS (MG) e MONTE ALEGRE DE MINAS (MG);
II – De: ITUMBIARA (GO) para: CENTRALINA (MG), CANAPOLIS (MG), MONTE ALEGRE DE MINAS (MG) e UBERLÂNDIA (MG).
ALTERAÇÃO DE ATENDIMENTO: CONVENCIONAIS PARA EXECUTIVOS
Decisão nº 107: Deferir o pedido da Viação Continental de Transportes Ltda para a supressão da linha PATOS DE MINAS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0094-00.
Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha PATOS DE MINAS (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0094-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: PATOS DE MINAS (MG) Para: CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP);
II – De: PATROCÍNIO (MG) e ARAXÁ (MG) Para: SÃO PAULO (SP), CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e FRANCA (SP);
III – De: SACRAMENTO (MG) Para: CAMPINAS (SP).
Decisão nº 108: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a supressão da linha PORTO SEGURO(BA) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 05-0088-00.
Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha PORTO SEGURO(BA) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 05-0088-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: PORTO SEGURO (BA), EUNÁPOLIS (BA), ITAMARAJU (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) Para: RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ)
II – De: PEDRO CANÁRIO (ES) Para: RIO DE JANEIRO (RJ)
Decisão nº 114: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda para a supressão da linha GARIBALDI (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo nº 10-0110-60.
Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha GARIBALDI (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo nº 10-0110-00, com os mercados de GARIBALDI (RS), BENTO GONCALVES (RS), FARROUPILHA (RS) e CAXIAS DO SUL (RS) para JOINVILLE (SC), SOMBRIO (SC), ARARANGUA (SC), TUBARÃO (SC), IMBITUBA (SC), FLORIANOPOLIS (SC), TIJUCAS (SC), ITAPEMA (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC), como seções.
Decisão nº 131: Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para a supressão da linha SALVADOR (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 05-0111-00.
Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha SALVADOR (BA) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 05-0111-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: SALVADOR (BA) Para: IPATINGA (MG) e CORONEL FABRICIANO (MG);
II – De: FEIRA DE SANTANA (BA), JEQUIÉ (BA) e VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG).
Decisão nº 132: Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para a supressão da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 05-0113-00.
Deferir o pedido da empresa para a implantação da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 05-0113-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: BRASÍLIA (DF) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA), NANUQUE (MG), TEOFILO OTONI (MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG);
II – De: GOIÂNIA (GO) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA) e NANUQUE (MG).
IMPLANTAÇÃO DE MERCADOS
Decisão nº 116: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha PRADO (BA) – VITORIA (ES), prefixo 05-0038-00:
I – De: VITORIA (ES), LINHARES (ES) e JOAO NEIVA (ES) Para: MUCURI (BA)
II – De: SAO MATEUS (ES), LINHARES (ES) Para: TEIXEIRA DE FREITAS (BA)
III – De: JOAO NEIVA (ES), LINHARES (ES) e VITORIA (ES) Para: NOVA VICOSA (BA)
Decisão nº 121: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de APARECIDA (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), como seções da linha RIO DE JANEIRO(RJ) – CAMPOS DO JORDAO(SP), via TAUBATE, prefixo 07-0194-00.
Decisão nº 122: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação dos mercados de RIO DE JANEIRO (RJ) para CARANDAI (MG) e JUIZ DE FORA (MG), como seções da linha MARIANA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0464-00.
IMPLANTAÇÃO DE LINHAS
Decisão nº 129: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SOROCABA (SP), prefixo 07-0214-00.
Decisão nº 130: Deferir o pedido da empresa Viação Xavante Ltda para a implantação da linha ITAITUBA (PA) – SINOP (MT), prefixo 02-0070-00, com os mercados a seguir como seções:
I – De: ITAITUBA (PA) Para: MATUPÁ (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT), NOVA SANTA HELENA (MT) e ITAÚBA (MT);
II – De: TRAIRÃO (PA) e NOVO PROGRESSO (PA) Para: GUARANTÃ DO NORTE (MT), MATUPÁ (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), ITAÚBA (MT) e SINOP (MT).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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