Diadema (SP) passa a exigir passaporte da vacina, inclusive em táxis e aplicativos; em ônibus não haverá exigência
Publicado em: 28 de janeiro de 2022

Medida vale para ambientes de uso coletivo tanto públicos como privados
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Diadema, na Grande São Paulo, publicou decreto que exige a apresentação de comprovação da vacina contra covid-19 para acesso a ambientes de uso coletivo tanto públicos como privados.
Na área de mobilidade, o decreto inclui táxis e carros de aplicativos, mas não cita a exigência para acesso aos ônibus urbanos.
A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022 e considera a vacinação com duas doses ou com marcas de dose única.
A comprovação pode ser com o cartão da vacina em papel ou por meio digital (disponíveis nas plataformas VaciVida e ConcectSUS), ambos devendo ser mostrados junto a um documento de identidade com foto.
Em caso de descumprimento do decreto, haverá aplicação de multas, além medidas como interdição e fechamento pela vigilância sanitária ou autoridade policial como Guarda Civil Municipal (GCM).
Veja os estabelecimentos e locais onde será exigido o passaporte
I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
II – estádios e ginásios esportivos;
III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, e recreação infantil;
IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas, eventos e apresentações em geral;
V – conferências, convenções e feiras comerciais;
VI – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
VII – serviços de embelezamento, estética e congêneres;
VIII – shopping centers e centros comerciais;
IX – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo;
X – prédios públicos, exceto os estabelecimentos que prestem serviços relacionados à saúde;
XI – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, drive-in, locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Se exigir passaporte da vacina para os autistas que não tiver esse documento (mesmo vacinados) considero como DISCRIMINAÇÂO e isso é CRIME segundo o artigo 88 da Lei FEDERAL 13146/2015!