Diadema (SP) passa a exigir passaporte da vacina, inclusive em táxis e aplicativos; em ônibus não haverá exigência

Medida vale para ambientes de uso coletivo tanto públicos como privados

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Diadema, na Grande São Paulo, publicou decreto que exige a apresentação de comprovação da vacina contra covid-19 para acesso a ambientes de uso coletivo tanto públicos como privados.

Na área de mobilidade, o decreto inclui táxis e carros de aplicativos, mas não cita a exigência para acesso aos ônibus urbanos.

A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022 e considera a vacinação com duas doses ou com marcas de dose única.

A comprovação pode ser com o cartão da vacina em papel ou por meio digital (disponíveis nas plataformas VaciVida e ConcectSUS), ambos devendo ser mostrados junto a um documento de identidade com foto.

Em caso de descumprimento do decreto, haverá aplicação de multas, além medidas como interdição e fechamento pela vigilância sanitária ou autoridade policial como Guarda Civil Municipal (GCM).

Veja os estabelecimentos e locais onde será exigido o passaporte

I – academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;

II – estádios e ginásios esportivos;

III – cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, e recreação infantil;

IV – atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas, eventos e apresentações em geral;

V – conferências, convenções e feiras comerciais;

VI – bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;

VII – serviços de embelezamento, estética e congêneres;

VIII – shopping centers e centros comerciais;

IX – serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo;

X – prédios públicos, exceto os estabelecimentos que prestem serviços relacionados à saúde;

XI – estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, drive-in, locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Anônimo disse:

    Se exigir passaporte da vacina para os autistas que não tiver esse documento (mesmo vacinados) considero como DISCRIMINAÇÂO e isso é CRIME segundo o artigo 88 da Lei FEDERAL 13146/2015!

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