Abrati aponta que passageiro será o maior beneficiado com o novo marco regulatório para transporte rodoviário de passageiros

Lei coloca um ponto final na discussão sobre para a venda de assentos individuais em serviço de fretamento. Foto: Divulgação / Abrati.

PL foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos em 06 de janeiro

JESSICA MARQUES

A Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) aponta que o passageiro será o maior beneficiado com o novo marco regulatório para transporte rodoviário de passageiros.

Como já noticiado pelo Diário do Transporte, no dia 06 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para o setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A proposta, de número 14.298/22, dita parâmetros para a construção de um novo marco regulatório do transporte rodoviário a serem seguidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Relembre:

Bolsonaro sanciona PL que define nova regulamentação dos ônibus interestaduais

De acordo com a Abrati, a lei consagra a autorização como modelo de outorga dos serviços, regime jurídico que confere mais autonomia para a ANTT disciplinar os critérios da prestação de serviço, reafirmando a abertura de mercado e o ambiente concorrencial.

Entretanto, segundo a associação, a lei também ressalva a impossibilidade de flexibilização de qualquer critério de segurança e do caráter público da prestação do serviço, ou seja, coloca um ponto final na discussão sobre para a venda de assentos individuais em serviço de fretamento.

“Vale ressaltar que nos últimos anos surgiram aplicativos de transporte que intermediavam essa modalidade de serviço, trazendo insegurança tanto para os passageiros, quanto para o sistema, já que a execução dos serviços é realizada só quando lhes convém, o que fere os princípios dos serviços públicos essenciais e proteção da população”, considera a Abrati, em nota.

“Além disso, a lei traz exigências para habilitação dos operadores de transporte de forma a garantir a segurança de uma operação estruturada e contínua, evitando que a população se submeta a aventuras de empresas que embarcam em locais precários, não prestam socorro em contingências, e não ofereçam indenizações por falta de lastro ou saúde financeira, fato que igualmente temos presenciado no país”, pontua também.

“Muito está em jogo ao se legislar sobre transporte público, vez que só no interestadual atualmente são quase 1,5 bilhões de km rodados por ano pelo sistema regular de transportes em atendimento a quase 5 mil municípios, gerando cerca de 180 mil empregos diretos e indiretos, e transportando em média 42 milhões de passageiros por ano nas mais de 340 empresas autorizadas e homologadas pela ANTT para atuar”, diz a conselheira e porta-voz da Abrati, Letícia Pineschi.

Além disso, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Saúde, em cerca de 200 mil ocorrências envolvendo ônibus em rodovias nos últimos anos, apenas 0,5% tratavam-se de empresas do setor regular rodoviário. “Portanto a nova lei cuidou de preservar a vida dos passageiros, os empregos do setor e a qualidade do atendimento”, finaliza Letícia Pineschi.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. DeSouza disse:

    Nunca cansaremos dizer que os argumentos das empresas ditas tradicionais (que jamais passaram por processos licitatórios) é uma falácia. Dizer que empresas de aplicativos de transporte, intermediadoras nessa modalidade de serviço, ‘trazem insegurança tanto para os passageiros, quanto para o sistema, já que a execução dos serviços é realizada só quando lhes convém’ é iludir o povo, o sistema e os políticos que os apóiam.
    Estão encastelados pq Nunca participaram de concorrência, controlando espertamente as políticas do Estado nesse setor. E quanto Aos aplicativos, eles são um sucesso pq o mercado assim o os privilegiou. Preços baixos e alternativas variadas de deslocamento são coisas q o usuário padrão quer, não o que as empresas impõe em razão de seu lucro.
    E tenham certeza de que o sistema tecnológico vai encontrar meios de se alinhar com novas formas de produzir transporte livre é legal, com muita concorrência.

  2. Paulo Elias Pires Viana disse:

    Não acho que nós passageiros vamos sair ganhando com o novo decreto pois ainda existe muito monopólio no Brasil

  3. LAERCIO disse:

    Interessante q já começou a choradeira “Querem minar a Buser, querem encarecer o serviço”. Galera que defende o padrão Lamia (sim, o avião da Chapecoense) de fazer as coisas. Ninguem escolhe andar num transporte precário pq gosta, mas pq é disponibilizado, e é um risco que ninguém fica sabendo até mesmo de morte, ou algum motorista fala “em caso de capotamento eu vou sumir com o dinheiro”??

    Então é corretíssimo a nova diretriz inclusive de estimular ampliação do mercado por meio de autorizações. É um basta na falta de opcoes de quando uma grande empresa bota onibus velhos para rodar

    1. DeSouza disse:

      Chororo não, abertura sem frescura, sim. Falar em padrão Lamia como se a empresa fosse irresponsável é o mesmo que dizer que empresas do tipo Low Profile são de alto risco.
      Mas nesse sentido, poderíamos pensar que padrão Real Expresso ou padrão Gontijo no modal rodoviário fossem sinônimo de alta segurança, não é mesmo? Não são. Se acidentam tal e qual as empresas de fretamento.
      O que se almeja é a diversidade de atendimentos aos usuários, e não ser iludido por intenção de abertura por um órgão submetido à politicagem do cambalacho, tendo como relator do PL um senador com interesses no setor – na verdade ele próprio um autorizatario da agência.
      Mas opinião é opinião.

  4. Paladino da justica disse:

    Nao existe uma virgula na lei sobre fretamento. Absurdo a abrati (. Associacao bandigagem regulamentada amante de travessuras imorais) falar de buser.. em lei que so fala do servico regular que nao aceitam o fim do monopólio ilegal porque JAMAIS venceram uma unica licitacao ou concorrencia. Bando de mafiosos.

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