Justiça determina que Artesp autorize Guerino Seiscento a realizar trajetos intermunicipais como seções de linhas interestaduais

Em outra decisão, TJ determinou que Posto Rodoserv Star autorize parada de ônibus da empresa e fixou indenização de R$ 24,2 mil

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

O juiz Lucas Ricardo Guimarães, da 2ª Vara Cível de Tupã, no interior paulista, determinou que a Artesp, agência que regula os transportes dentro do Estado de São Paulo, autorize a empresa de ônibus Guerino Seiscento a realizar trajetos intermunicipais como seções de linhas interestaduais.

A decisão é de segunda-feira, 17 de janeiro de 2022, mas foi divulgada nesta quarta-feira (19).

Cabe recurso.

As linhas são:

 – Campo Grande/MS a São Paulo/SP, via Campinas/SP;

– Londrina/PR a Brasília/DF;

– Maringá/PR a Brasília/DF;

– Londrina/PR a Campinas/SP;

– Brasília/DF a Três Lagoas/MS;

– Campo Grande/MS a Curitiba/PR;

– Campo Grande/MS a Brasília/DF e

– Três Lagoas/MS a São Paulo/SP

As empresas de ônibus V.B. Transporte e Turismo Ltda., Viação Lira Ltda., Viação Santa Cruz Ltda., Auto Viação Ouro Verde, Expresso de Prata, Reunidas Paulista e Viação Paraty entraram nas ações judiciais como interessadas contra a autorização. As companhias alegaram concorrência desleal, sobreposição de linhas e que a decisão deveria ser tomada pela Justiça Federal, uma vez que as linhas operadas pela Guerino Seiscento são de responsabilidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), órgão do Governo Federal.

O magistrado, entretanto, destacou que não há como falar em desequilíbrio do sistema dentro do Estado de São Paulo uma vez que as linhas intermunicipais são apenas permissões e que desde 2016, a Artesp não consegue concluir a licitação dos ônibus estaduais.

Para o juiz, impedir as seções para a Guerino Seiscento sem o término da licitação fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência

No entanto, passados mais de 6 (seis) anos da expedição do Decreto Estadual o procedimento licitatório iniciado no ano de 2016 ainda não foi concluído (…) Frisa-se que a morosidade da ré em providenciar o correto andamento do procedimento licitatório, permitindo a perpetuação de um monopólio das empresas que já atuam no mercado, configura-se como ilegítima. E mais, tamanha desídia configura situação inconstitucional, pois ofende os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previsto no art. 170, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil.

O magistrado ainda advertiu que o dever de uma agência é estimular a concorrência e os melhores preços para os passageiros.

Ainda que existam outras empresas que atuem nos trechos ora pleiteados, não prospera a tese de que nova permissão dependeria da realização de estudos técnicos, pois tal situação serviria para que o Poder Público deixasse de incentivar o desenvolvimento do transporte público de passageiros quando, na verdade, era seu dever fomentar a competição, buscando aumentar a qualidade dos serviços, bem como a oferta de preços melhores aos usuários do serviço público, evitando a reserva de mercado.

Pela decisão, as autorizações das seções devem valer até a conclusão de uma licitação do sistema estadual.

POSTO:

Em outra decisão envolvendo a Guerino Seiscento, o juiz José Antonio Tedeschi, da 3ª Vara Cível de Botucatu, no interior paulista, determinou que o posto Posto Rodoserv Star Ltda , localizado na rodovia SP-280, no município, autorize o pleno uso de plataformas e dependências, como lanchonete e sanitários, pelos ônibus e passageiros da companhia.

O magistrado estipulou ainda uma indenização por danos morais em favor da Guerino Seiscento, de R$ 24,2 mil (R$ 24.240,00), a ser paga de uma só vez. Em caso de descumprimento, o local pode ser multado em R$ 5 mil por dia.

A Guerino Seiscento alegou que funcionários do estabelecimento estavam impedindo o acesso aos ônibus e constrangendo motoristas e passageiros pelo fato de ser ligado (na ocasião) ao grupo empresarial da concorrente Expresso de Prata, que recentemente foi adquirida pelo Grupo Comporte, da família Constantino Oliveira.

A decisão é de 18 de janeiro de 2022 e foi divulgada nesta quarta-feira (19).

A parada envolve a linha Campo Grande-MS a Santos-SP, que passa pelo posto.

Motoristas da Guerino Seiscento relataram no processo atos de funcionários do posto pelos quais se sentiram acuados e constrangidos.

Ederson Fraga Dias, motorista da Guerino Seiscento desde 1996, afirmou que ao chegar, havia barris com corda na entrada que dá acesso a todas as plataformas e funcionários impedindo que estacionassem na plataforma, mesmo havendo vagas, tendo que ir para o pátio, próximo às bombas, a cerca de cem metros do restaurante. A restrição era só pra a autora, sendo liberado o acesso para as demais empresas. Em dias de chuva os passageiros precisavam caminhar na chuva, com iluminação inadequada, até a lanchonete. Mesmo depois que foram liberados a parar nas plataformas, os atendentes faziam pouco caso deles, dando preferência de atendimento aos funcionários das outras empresas de ônibus, acarretando atrasos nas viagens e reclamações dos passageiros. Os horários de parada eram às 02h30 e 00h10. Utilizaram o posto por uns três meses e todas as vezes houve a diferença de tratamento. Atribui a diferença de tratamento por causa da “briga” entre a empresa autora e a Expresso de Prata. Motorista de carona recebeu cortesia, mas não o depoente

Já Emerson Alves de Almeida, gerente dos motoristas da Guerino Seiscento trabalhando para a empresa desde 2008, reporta que os carros da empresa não podem estacionar na plataforma coberta, somente no pátio do posto de gasolina e, por essa razão, deixaram de utilizar o posto como ponto de parada há uns três meses, passando a utilizar o Posto Maristela. Os carros da Expresso de Prata paravam no Posto RodoStar, sendo muito bem atendidos lá, ao contrário da empresa autora. Colocavam dois cones e um funcionário que não autorizava a entrada, liberando o acesso, no entanto, para as demais empresas. Segundo informações prestadas pelo gerente do posto, havia um combinado com o pessoal da Expresso de Prata e que por isso não poderia atender a autora, havendo no local somente guichê da Expresso de Prata. Inicialmente, estacionou na plataforma, sendo solicitado por um funcionário que retirasse o veículo porque não havia autorização, sendo orientado a estacionar no pátio, ao lado das bombas de combustível, uns cem metros distante do restaurante. Trabalhando com uniforme e crachá da empresa, eram identificados e havia diferenciação no atendimento, sendo atendidos por último, havendo reclamações nesse sentido, acarretando, inclusive, em atraso nos horários das viagens. Em dias de chuva, alguns passageiros não desciam do ônibus, outros seguiam até o restaurante sob chuva. Os motoristas da autora eram alvo de chacota pelos motoristas das outras empresas. Não sabe a razão da diferença de tratamento.

O magistrado entendeu que a atitude do Posto prejudicava a qualidade das operações da Guerino Seiscento e trouxe prejuízo para a empresa.

A prova oral produzida bem se presta à comprovação do injustificado impedimento do acesso à plataforma de embarque e, consequentemente, os atrasos e reclamações dos passageiros da autora, acarretando prejuízo ao bom nome da empresa perante os usuários, revelando-se devida, daí, a indenização moral pleiteada. Não assim, porém, quanto à tese da contestante, de prática de concorrência desleal mediante captação de clientela – até porque não há nos autos notícia de operação da autora e da empresa de transporte rodoviário parceira da ré em trechos idênticos de linha, horários e trajetos. De mesma forma, tampouco a existência de outros pontos de parada ao longo da rodovia constituem fato impeditivo de a autora pretender parar seus carros no auto posto réu, nem a obrigam a escolher outro, por melhor que seja. Elementar.

Cabe recurso.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Jessica Marques

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