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Campinas (SP) anula 90 multas de trânsito e restitui valores pagos

Medida atende à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação / Emdec.

Pedidos de restituição podem ser feitos a partir desta segunda (03)

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Campinas, no interior paulista, vai anular 90 multas de trânsito e restituir os valores pagos.

Segundo a Setransp (Secretaria de Transportes) e a Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), serão anuladas as infrações emitidas no período de 10 de junho de 2016 a 06 de fevereiro de 2018.

A medida atende à decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, confirmada pelo Tribunal de Justiça e que transitou em julgado (sentença definitiva) no dia 03 de novembro de 2021.

A Resolução Nº 402/2021, publicada nesta em 22 de dezembro, no Diário Oficial do Município, contém a relação dos autos de infração, placas dos veículos, data e horário da autuação. Clique aqui para conferir a publicação.

As multas foram alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, que solicitou declaração de nulidade das autuações realizadas pessoalmente pelo ex-secretário de Transportes, bem como ressarcimento dos valores.

A sentença julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo não ter havido conduta de improbidade por parte do agente público.

Desta forma, os motoristas que receberam multas enquadradas nesta situação deixam de ser responsabilizados pelas penalidades.

PROCEDIMENTO

A Emdec explicou que vai solicitar ao Detran/SP o cancelamento das pontuações lançadas na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que não geraram suspensão do direito de dirigir.

Caso a pontuação resultante das infrações canceladas tenham gerado cassação ou suspensão do direito de dirigir, o próprio munícipe deverá recorrer junto ao órgão.

A partir do dia 03 de janeiro, os proprietários dos veículos autuados que já tiverem efetuado o pagamento das infrações poderão solicitar a restituição. O valor total é estimado em R$ 23,8 mil.

O procedimento necessário para a restituição deve ser feito exclusivamente pelo site da Emdec e cumprido apenas quando houve o pagamento das infrações.

Ainda segundo a Emdec, é necessário realizar um cadastro prévio, informando número do auto de infração, placa do veículo, número do Renavam, nome e CPF do proprietário, número do telefone com DDD e dados bancários para depósito do valor a ser restituído.

A conta bancária informada deverá ser, obrigatoriamente, de titularidade do proprietário do veículo.

“O caráter on-line do procedimento visa facilitar o acesso dos munícipes à restituição dos valores pagos, evitando o atendimento presencial”, informou a Prefeitura, em nota.

“A medida alcança autuações com diferentes enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, tais como conversão proibida, avanço semafórico, ausência do cinto de segurança e deixar de indicar mudança de direção”, detalhou também.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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