Justiça anula decreto de Caraguatatuba que prorrogou intervenção da prefeitura na Praiamar

Poder público chegou a anunciar Expresso Fênix na cidade, mas contratação foi suspensa por outra decisão judicial

ADAMO BAZANI

O juiz Gilberto Alaby Soubihe, da 2ª Vara Cível, do Foro de Caraguatatuba, no litoral paulista, determinou a nulidade do decreto 1.532/2021 que possibilitava a prorrogação por mais 60 dias da intervenção da prefeitura na empresa de ônibus Praiamar Transportes Ltda., operadora das linhas municipais.

A decisão é 03 de novembro de 2021 e foi publicada nesta terça-feira (09).

É mais um capítulo na queda de braços entre a Praiamar e a gestão do prefeito Aguilar Júnior, que chegou inclusive a romper o contrato com a empresa de ônibus e anunciar outra companhia no lugar, a Expresso Fênix, para operações emergenciais. Mas a decretação de caducidade do contrato da Praiamar e o início das operações de Fênix foram suspensos por outra decisão judicial de 20 de outubro de 2021.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/10/20/justica-suspende-contratacao-da-expresso-fenix-e-mantem-praiamar-em-caraguatatuba-sp/

A prefeitura alega que a empresa Praiamar está descumprindo o contrato de prestação de serviços quanto à qualidade e ordens de serviço.

Já a Praiamar nega descumprimento de cláusulas contratuais e sustenta que os atos da prefeitura são ilegais.

Em 07 de abril de 2021, entrou em vigor o Decreto Municipal nº1.442/2021, que previa o primeiro período de intervenção. No dia 04 de outubro de 2021, a prefeitura editou o Decreto Municipal nº1.532/2021 que prorrogou a intervenção por mais 60 dias.

A empresa de ônibus argumentou, e teve o pedido aceito pelo juiz, que a prefeitura não apresentou fator que justificassem a prorrogação.

Dessume-se, ainda, que o Decreto não contém descrição fática, tampouco, jurídica a sustentar uma motivação válida e lógica. Com efeito, sequer há pormenorização dos pressupostos fáticos para eventual decretação da caducidade. Os considerandos do Decreto não descrevem fatos, nem mencionam lastro jurídico para o seu embasamento. – escreveu o magistrado em parte da decisão.

O juiz também destacou que o prazo de 180 dias decorridos após o início da intervenção não foi seguido pela prefeitura.

Com isso, o magistrado concedeu à Praiamar o mandado de segurança para anular o decreto de prorrogação de intervenção.

Diante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para decretar a nulidade do Decreto Municipal nº 1.532/2021, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, confirmando a liminar concedida às fls.209/215.

Cabe recurso por parte da prefeitura.

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Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Ozanira Alves Santos Ferraz disse:

    A empresa praia mar é um lixo os ônibus de péssima qualidade agente passa horas no ponto esperando resumindo é um serviço de péssima qualidade

  2. WANDERLEY APARECIDO DE SOUZA disse:

    Enquanto a justiça cega e agora burra judia do povo que sofre a anos com essa empresa. Palhaçada

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