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Deputados mineiros devem decidir se derrubam ou mantém veto de Zema que permite ônibus de aplicativo em MG nesta quinta (04)

Projeto que regulamenta o fretamento no Estado, foi aprovado pela ALMG, mas vetado por governador; Em ambos os lados há interesses econômicos bem grandes

ADAMO BAZANI

Foi incluída na pauta da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) desta quinta-feira, 04 de novembro de 2021, a votação em turno único do veto nº 29/2021 do governador Romeu Zema à lei nº 24.886, fruto do PL (Projeto de Lei) 1155/2015, que regulamenta o transporte por fretamento no Estado.

Na prática, o projeto inviabiliza a atuação em Minas Gerais dos ônibus que trabalham com as empresas de aplicativo, por determinar que só pode ser considerada fretamento a atividade que contempla o circuito fechado, ou seja, a viagem tem de ser ida e volta com o mesmo grupo, com todas as pessoas tendo a mesma origem e destino e sem a possibilidade de cada um escolher sua passagem e pagá-la individualmente.

A proposta ainda obriga a apresentação de uma lista de passageiros com até seis horas de antecedência à viagem, o que também inviabiliza as vendas pelos aplicativos que dizem que fazem intermediação entre empresas de ônibus e passageiros e chamam esta prática de fretamento colaborativo.

O projeto de lei prejudica as empresas de aplicativos e o veto de Romeu Zema beneficia estas companhias de aplicativo.

Em relação às empresas que operam as linhas regulares é o contrário, o PL ajuda estas viações chamadas de tradicionais e o veto do governador as prejudica.

A questão é polêmica e envolve recursos financeiros altos e interesses econômicos de ambos os lados, que apresentam suas razões e argumentos.

As empresas de fretamento e os aplicativos se apegam ao discurso da livre iniciativa e concorrência para ampliar as opções ao passageiro e baratear preços, alegado ainda que o modelo de negócios é legal. Já as viações regulares se apegam à argumentação de que esses aplicativos criam uma concorrência desleal, uma vez que não concedem nenhum tipo de gratuidade (nem a idosos, pessoas com deficiência, baixa renda e crianças), só escolhem a rotas que dão mais dinheiro e não fazem as viagens se o ônibus não tiver ocupação mínima.

Se o veto for derrubado, Romeu Zema tem 48 horas para promulgar a lei.

Se Zema não promulgar, o próprio presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus, pode promulgar a lei também dentro das 48 horas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes   

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