Prefeitura do Rio flexibiliza uso de máscaras, mas é necessário decreto do Estado também
Publicado em: 27 de outubro de 2021
Uso em transportes públicos continuará obrigatório; Boates, casas de show e pista de dança podem funcionar com 50% da capacidade
ADAMO BAZANII/WILLIAN MOREIRA
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 27 de outubro de 2021, o decreto municipal nº 49.692 que trata de novas medidas de enfrentamento a pandemia da covid-19, especialmente direcionada ao uso de máscaras.
De acordo com o documento, o uso das máscaras será obrigatório somente em ambientes fechados e no transporte público, não sendo facultativo ao ar livre.
Entretanto ficou condicionado a atingir a meta de 75% da população com o ciclo vacinal completo para uma nova flexibilização.
Para entrar de fato em prática, é necessário um aval do Estado.
O governador Cláudio Castro deve decidir se vai sancionar ou não o projeto de lei, aprovado nesta terça (26) n Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que trata da flexibilização em todo o Estado.
Relembre:
Há um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que no combate à covid-19, as prefeituras podem tomar medidas mais restritivas do que as adotadas pelo Estado a que pertencem, mas não medidas mais flexíveis.
Ainda de acordo com o decreto municipal, para eventos em locais abertos com lotação máxima de até mil pessoas deve ser mantido o uso das máscaras, dispensado autorização prévia dos órgãos de saúde municipais.
Já para eventos em ginásios ou estádios é necessário que o público esteja com o ciclo vacinal completo ou apresente teste de PCR realizado até 48h antes da data de sua realização.
Boates, casas de show e pista de dança podem funcionar com 50% da capacidade.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte





