Prefeitura do Rio flexibiliza uso de máscaras, mas é necessário decreto do Estado também

Uso em transportes públicos continuará obrigatório; Boates, casas de show e pista de dança podem funcionar com 50% da capacidade

ADAMO BAZANII/WILLIAN MOREIRA

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quarta-feira, 27 de outubro de 2021, o decreto municipal nº 49.692 que trata de novas medidas de enfrentamento a pandemia da covid-19, especialmente direcionada ao uso de máscaras.

De acordo com o documento, o uso das máscaras será obrigatório somente em ambientes fechados e no transporte público, não sendo facultativo ao ar livre.

Entretanto ficou condicionado a atingir a meta de 75% da população com o ciclo vacinal completo para uma nova flexibilização.

Para entrar de fato em prática, é necessário um aval do Estado.

O governador Cláudio Castro deve decidir se vai sancionar ou não o projeto de lei, aprovado nesta terça (26) n Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que trata da flexibilização em todo o Estado.

Relembre:

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2021/10/26/alerj-aprova-pl-que-preve-fim-da-obrigatoriedade-do-uso-de-mascaras-no-rio/

Há um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que no combate à covid-19, as prefeituras podem tomar medidas mais restritivas do que as adotadas pelo Estado a que pertencem, mas não medidas mais flexíveis.

Ainda de acordo com o decreto municipal, para eventos em locais abertos com lotação máxima de até mil pessoas deve ser mantido o uso das máscaras, dispensado autorização prévia dos órgãos de saúde municipais.

Já para eventos em ginásios ou estádios é necessário que o público esteja com o ciclo vacinal completo ou apresente teste de PCR realizado até 48h antes da data de sua realização.

Boates, casas de show e pista de dança podem funcionar com 50% da capacidade.

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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