Justiça proíbe viagens intermunicipais pela Buser com venda individual de passagens no Espírito Santo
Publicado em: 26 de outubro de 2021

Caso descumpra, empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil
ADAMO BAZANI
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo proibiu empresas de fretamento de divulgarem e comercializarem passagens individuais entre os municípios capixabas por meio do aplicativo “Buser”, seja com veículos próprios ou empresas parceiras.
Em caso de descumprimento, a multa será R$10 mil por dia, sem limite máximo.
A decisão é desta segunda-feira, 25 de outubro de 2021, e atende recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Espírito Santo contra uma decisão anterior que permita estas viagens.
O processo envolve a Buser Brasil Tecnologia Ltda., Martinele Transportes e Locacoes Ltda – Me, Transigor Transportes e Turismo Ltda, Keydison Guzzo da Conceicao – ME, Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitoria.
O Sindicato das viações alega que a continuidade da atuação das viagens pelo aplicativo pode “causar demasiado prejuízo às empresas que prestam o serviço de transporte intermunicipal de maneira regular”
A entidade ainda alegou que “as empresas que estão vinculadas à plataforma da Buser não possuem autorização para o transporte habitual de passageiros, mas apenas para fretamento” e que “o serviço fornecido pela associação dessas empresas podem causar demasiado prejuízo ao consumidor, uma vez que atuam à margem da legislação.”
O relator, desembargador Robson Luiz Albanez entendeu que vendas de passagens de maneira individual e embarque e desembarque ao longo da viagem são atividades para empresas de linhas regulares e não de fretamento.
Ao que se extrai dos autos neste momento, as empresas de transporte, recorridas, vem desenvolvendo os referidos serviços de “fretamento” de maneira habitual, com rotas diárias e coincidentes com aquelas vendidas por empresas que operam regularmente, com a comercialização de passagens rodoviárias intermunicipais, mediante bilhetes individuais, realizando embarque/desembarque de passageiros fora dos locais apropriados e regulamentados, bem como sem qualquer estrutura, situação que as afasta da característica do modelo para o qual receberam permissão para atuar. A habitualidade dos serviços prestados dentro da Plataforma “Buser” é vislumbrada por uma simples análise do seu sítio eletrônico (www.buser.com.br), onde há o cronograma de viagens entre os municípios capixabas ofertadas diariamente
O desembargador ainda diz que a decisão não proíbe a atuação das empresas de ônibus, mas que consiste na manutenção do que elas são autorizadas, ou seja, apenas fretamento.
Por oportuno, não é demais lembrar que não se está neste momento a impedir o exercício de qualquer atividade mercantil das recorridas, mas tão somente de pontuar a necessidade da observância do ordenamento jurídico e delimitar o campo de atuação para o qual cada uma delas possui a chancela governamental. Decerto, havendo conflito de interesses, aqueles voltados a garantia do bem-estar social devem preponderar sobre os de ordem meramente econômica, perdendo força a questão do livre mercado face a necessidade de apuração da real regulamentação que atine ao serviço ora ofertado e a segurança dele para a utilização pelo cidadão
Cabe recurso.
O Diário do Transporte entrou em contato com a Buser que diz que vai recorrer e que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a legalidade do modelo de negócio da empresa. Disse ainda que os passageiros no Espírito Santo têm optado pela Buser pela segurança, preço e comodidade.
A Buser irá recorrer da decisão pois confia em seu modelo de atuação, que está plenamente adequado à nova economia, ao avanço tecnológico e ao anseio dos consumidores. A empresa respeita a decisão da Corte, mas entende que ela está em dissonância com o entendimento de outros tribunais, como por exemplo o de São Paulo, que não apenas compreende que a atividade da Buser é legal, como ainda “promove uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular.”
O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 574, reconheceu a legalidade da atuação da Buser e de seu modelo de negócio. Na mesma ação, tanto a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram de forma favorável à modalidade inovadora.
À parte do campo judicial, a população do Espírito Santo tem escolhido a Buser como uma opção de transporte seguro, confortável e mais barato. Esperamos que o Poder Executivo Estadual também se inspire no modelo colocado em prática pelo Governo de Minas Gerais, que modernizou o regramento sobre o fretamento colaborativo, permitindo a atuação segura e competitiva das empresas que não fazem parte do oligopólio que domina o setor de transporte há décadas. Toda a operação realizada por meio de fretamento recolhe tributos, significando uma importante arrecadação aos cofres públicos, além de fomentar o turismo e gerar emprego e renda, o que certamente há de ser considerado pelo Estado do Espírito Santo.
Assessoria de Imprensa Buser.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Jessica Marques
Sou um defensor do modelo de negócio da Buser, mas dentro do conceito de fretamento. Ou seja, x pessoas querem ir para determinado local, a Buser organiza o grupo, contrata a empresa e pronto, a viagem está organizada, sem esse conceito idiota de “circuito fechado”. Mas daí a fazer embarques e desembarques ao longo do caminho, deixa de ser fretamento e passa a ser venda de passagens, o que eu não acho correto.
Mil desculpas excelência mais vejo que O senhor precisa conhecer a Buser tenho certeza que vai mudar de opinião, transporte seguro,limpo, os funcionários são todos educados, motorista muito responsável sem falar na qualidade de conforto um preço honesto,facilidade de comprar e remarcar a passagem se tiver algum imprevisto,bem diferente das outras empresas, chegar de perder ônibus são obrigada pagar multa ou comprar outra passagem, isso será impossível a Buser fazer aí sim chamo de respeito pelo cliente foi mal fossa excelência.
Bom dia
Deveria e deve proibir toda empresa sem autorização e segurança,final do ano está aí só que rola é ônibus clandestino