ANTT autoriza implantação de linhas para Catarinense, Cantelle, Gontijo, Adamantina, Consórcio Guanabara, Penha e Paratins

Agência negou pedido da Catarinense para implantação de terminal adicional no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais (PR); e autorizou Guerino Seiscento a suprimir linha e paralisar mercados

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição desta sexta-feira, 22 de outubro de 2021, decisões em atenção a diferentes solicitações de empresa de ônibus.

Em quase todos os casos a Agência autorizou a implantação de linhas interestaduais.

Veja a seguir:

 

Portaria nº 440: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S.A para a supressão da linha LONDRINA (PR) – ASSIS (SP) prefixo nº 09-0296-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017.

Autorizar a paralisação dos mercados de SERTANOPOLIS (PR) e LONDRINA (PR) para TARUMÃ (SP), na Licença Operacional – LOP nº 82, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

 

Decisão Supas nº 565: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para a implantação da linha CURITIBA (PR) – JOINVILLE (SC), prefixo 09-0520-60.

Nesta Decisão, a Agência negou o pedido da empresa para a implantação de terminal adicional no Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado no município de São José dos Pinhais (PR).

 

Decisão Supas nº 567: Deferir o pedido da Cantelle Viagens e Turismo Ltda para a implantação da linha CASCAVEL (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 09-0521-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR) e MARINGÁ (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO);

II – De: ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), UMUARAMA (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO);

III – De: CIANORTE (PR) para: BRASÍLIA (DF), PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENÁPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG) e CRISTALINA (GO);

IV – De: PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e BRASÍLIA (DF);

V – De: PENÁPOLIS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e BRASÍLIA (DF);

VI – De: UBERLÂNDIA (MG) para: CRISTALINA (GO) e BRASÍLIA (DF);

VII – De: CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO) para: BRASÍLIA (DF).

 

Decisão Supas nº 573: Deferir o pedido da Empresa Gontijo de Transportes Ltda para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – RIBEIRA DO POMBAL (BA), prefixo nº 08-1037-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO (SP) para: BELO HORIZONTE (MG), AÇUCENA (MG), VIRGINOPOLIS (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUACUI (MG), ÁGUA BOA (MG), CAPELINHA (MG), MINAS NOVAS (MG), VIRGEM DA LAPA (MG), ARACUAI (MG), VITORIA DA CONQUISTA (BA), POÇÕES (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e APORA (BA);

II – De: BETIM (MG) e CONTAGEM (MG) para: ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e APORA (BA);

III – De: BELO HORIZONTE (MG), AÇUCENA (MG), VIRGINOPOLIS (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUACUI (MG), ÁGUA BOA (MG), CAPELINHA (MG), MINAS NOVAS (MG), VIRGEM DA LAPA (MG) e ARACUAI (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ALAGOINHAS (BA), INHAMBUPE (BA) e RIBEIRA DO POMBAL (BA);

IV – De: JOÃO MONLEVADE (MG), IPATINGA (MG) e CORONEL FABRICIANO (MG) para: VITORIA DA CONQUISTA (BA).

 

Decisão Supas nº 580: Deferir o pedido da Expresso Adamantina Ltda para a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO PAULO (SP), via SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo 07-0202-00, com os mercados de BARRA MANSA (RJ), RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para APARECIDA (SP), JACAREI (SP), LORENA (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e TAUBATÉ (SP) como seções.

 

Decisão Supas nº 581: Deferir o pedido da Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – CABO FRIO (RJ), prefixo nº 06-0509-60, com os mercados de BELO HORIZONTE (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ) e NITEROI (RJ) como seções.

As empresas UTIL– União Transporte Interestadual de Luxo S/A e Sampaio, constituem o Consórcio Guanabara de Transportes.

 

Decisão Supas nº 582: Deferir o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – RIO GRANDE (RS), prefixo 16-0197-00, com os mercados a seguir como seções:

I- De: FLORIANÓPOLIS (SC) e SOMBRIO Para: CAMAQUA (RS), PELOTAS (RS) e RIO GRANDE (RS);

II- De: GAROPABA (SC) Para: PORTO ALEGRE (RS), PELOTAS (RS) e RIO GRANDE (RS);

III- De: IMBITUBA (SC) e LAGUNA (SC) Para: PELOTAS (RS) e;

IV- De: TUBARÃO (SC) Para: OSÓRIO (RS), CAMAQUA (RS) e PELOTAS (RS).

 

Decisão Supas nº 584: Deferir o pedido da Paratins Transporte e Turismo Ltda para a implantação da linha CUIABÁ (MT) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 11-0081-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: CUIABÁ (MT), CAMPO VERDE (MT) e PRIMAVERA DO LESTE (MT) para: GOIÂNIA (GO) e ARAGARÇAS (GO)

II – De: BARRA DO GARÇAS (MT) para: GOIÂNIA (GO).


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Wilson Mendes De Paula disse:

    Boa Noite porque a viação catarinense não faz uma linha de Niterói, R.J para Curitiba, P.R via rodoviária Novo Rio.

    1. Paulo Elias Pires Viana disse:

      Quem poderia fazer essa linha é a penha e a Itapemirim já que elas já fazem Rio de janeiro x Curitiba

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