Prefeitura do Rio de Janeiro prorroga tempo de apresentação das vans do serviço complementar para o final de 2022

Medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15. Foto: Diário do Transporte.

Medida beneficia proprietários de veículos fabricados em 2010 e 2011

WILLIAN MOREIRA

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio do decreto nº 49.583, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 15 de outubro de 2021, autoriza os proprietários de veículos utilizados no Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário – STPC, a prorrogarem a apresentação dos veículos, tipo van, com ano de fabricação em 2010 e 2011 até o dia 31 de dezembro de 2022.

A gestão pública levou em consideração para adotar a decisão, o fato de uma redução na quantidade de pessoas transportadas ter acontecido em razão da pandemia, afetando o trabalho destes profissionais.

Isto levou a necessidade de ampliar de maneira temporária a vida útil dos veículos com idade mais avançada.

Os beneficiados pela medida devem apresentar o veículo na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, nesta Cidade, a fim de se verificar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos, no período compreendido entre 02/01/2022 e 30/06/2022.

A prorrogação do prazo contempla apenas as vans fabricadas em 2010 e 2011 que estejam com sua operação comprovadamente em dia em seguimento as normas da SMTR (Secretaria Municipal de Transporte).

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Waldemar Maria de Araujo Filho disse:

    Tinha de fazer como várias capitais fizeram a partir de 2009. Mandar formarem empresas/cooperativa e trocarem por onibus. A demanda de passageiros nas vans não caiu com a pandemia

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading