Entrega das propostas é de 25 a 29 de outubro; Ônibus podem ter até 20 anos de fabricação, mas frota com mais de sete anos não pode passar de 20% do total
ADAMO BAZANI
A prefeitura de Porto Velho abriu chamamento público para pessoas físicas e jurídicas interessadas em operar o transporte público coletivo de passageiros das linhas vicinais do município. O prazo para a entrega das propostas é de 25 a 29 de outubro.
O contrato será de cinco anos prorrogáveis por mais cinco.
O serviço atende o deslocamento de passageiros das comunidades ao longo da rodovia RO-005, conhecida como Linha 28 de Novembro.
Os serviços de transporte público vicinal vão atender os núcleos urbanos formados a partir da Foz do Jamari, próximo ao distrito de São Carlos, e que engloba as comunidades de Agrovila do Rio Verde, Nova Aliança, Brasileira, Vila Calderita, Bom Será, Maruim, Escola Chiquilito Erse, Cabeça Branca, Cujubinzinho e Terra Santa.
O futuro contratado ficará apto a iniciar os serviços de transporte após 15 dias, a contar da assinatura do Termo de Autorização.
Segundo o edital, alguns ônibus poderão ter idade máxima de 20 anos, mas a utilização de veículo com mais de sete anos de fabricação não poderá ultrapassar 20% da frota.
Além disso, a idade média da frota de cada empresa deve ficar entre três e quatro anos.
Todos os ônibus devem ser emplacados em Porto Velho.
Os ônibus devem atender as normas técnicas referentes aos veículos de transporte de passageiros e legislação complementar do Poder Público
Municipal;
– Os ônibus devem ser equipados na totalidade com dispositivos de acessibilidade universal na forma da legislação vigente;
– É facultado os ônibus serem equipados com ar-condicionado;
– A frota deverá possuir IDADE MÁXIMA de fabricação de 20 (vinte) anos;
– Os ônibus deverão possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) lugares, com poltronas estofadas, encosto alto modelo semi-rodoviario;
– A idade média da frota de cada empresa deverá impreterivelmente, manter-se entre três e quatro anos
A utilização de veículo com mais de sete anos de fabricação dependerá de autorização do órgão gestor e não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da frota;
– Todos os veículos pertencentes à frota de transporte coletivo, deverão ser obrigatoriamente emplacados no Município de Porto Velho
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
