Emtram recebe autorização da ANTT para suprimir a linha Ipirá (BA) – São Paulo (SP)
Publicado em: 8 de setembro de 2021

Agência extingue autorização de fretamento concedida à empresa Guia Transporte, e autoriza reparcelamento de débitos no valor de R$ 224 mil para a Expresso São José
ALEXANDRE PELEGI
Em decisões nesta quarta-feira, 08 de setembro de 2021, conforme publicação no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, analisou alguns pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 503 a Agência deferiu o pedido da Emtram -Empresa de Transporte Macaubense Ltda para a supressão da linha IPIRÁ (BA) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 05-0225-00.
Já pela Deliberação nº 301 a Diretoria Colegiada da Agência extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 00.3676, concedido à empresa Guia Transporte Ltda
Também por Deliberação (nº 302), a Diretoria Colegiada da ANTT deu provimento parcial a recurso interposto pela Viação Sete Ltda determinando à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que:
I – promova o retorno do pedido formulado para análise, observada a ordem cronológica;
II – considere, para fins de avaliação, o nível de implantação do Monitriip demonstrado pela requerente em fevereiro de 2020; e
II – adote, enquanto vigente, para fins de remessa à Diretoria Colegiada os efeitos da decisão cautelar TC 033.359/2020-2.
Por fim, e pela Deliberação nº 300, a ANTT deferiu o reparcelamento de débitos solicitado pela empresa Expresso São José Ltda nas seguintes condições:
I – valor total do débito: R$ 224.073,82;
II – quantidade de parcelas: 60 parcelas. Foi efetuado o pagamento do valor de R$ 22.407,37.
Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Esta Resolução determina que o valor das parcelas será obtido da divisão do montante consolidado dos débitos pelo número de prestações indicado pela empresa, e não pode ser inferior a R$ 1.000,00 no caso de pessoa jurídica.
O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Essa empresa , Entram é uma porcaria . Viajei esse final de semana de Barreiras Bahia para são Paulo .o ônibus estava quebrando e atrasou muito perdi dia se serviço por culpa de vcs .o horário previsto pra chega aqui era pra 18:30 do domingo dia 05/09 e só chegamos aqui já na segunda feira de madrugada sou diarista e perdi o dia serviço. .tinha criança e idosos no ônibus era de dar dó .muita irresponsabilidade dessa empresa. Que não se preocupa com o bem está de seus passageiros.