Eletromobilidade

Prefeitura de São Paulo publica nova composição do COMFROTA para acompanhar implantação de ônibus menos poluentes na cidade

Promessa do prefeito Ricardo Nunes é de que estejam circulando 2,6 mil ônibus elétricos até final de gestão em 2024

ADAMO BAZANI

O Secretário de Governo Municipal de São Paulo, Rubens Rizek Jr, publicou oficialmente neste sábado, 28 de agosto de 2021, a nova composição do COMFROTA – Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.

A nova composição é dos integrantes do serviço público.

O COMFROTA foi instituído pela Lei 16.802, que determina a Mudança Energética dos Ônibus na cidade de São Paulo, e estipula ainda um cronograma de redução de poluentes pelos ônibus de São Paulo. A legislação define que até 2027 as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e até 2037, de 100%.

Por sua vez, as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90% até 2027 e de 95% até 2037. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser reduzidas em 80% até 2027 e em 95% até 2037.

Os contratos com as empresas de ônibus estipulam metas de reduções anuais, mas o cronograma foi congelado por causa da pandemia de covid-19, que reduziu a demanda no sistema de transportes e, consequentemente as receitas.

Os subsídios ao sistema, por causa dessa redução podem alcançar R$ 4 bilhões até o fim de 2021; se a renovação fosse mantida, o valore seria ainda maior.

Além disso, por causa da paralisação de parte da cadeia produtiva do setor automotivo também em decorrência da pandemia, a capacidade de produção da indústria de ônibus não está com mesmo ritmo de antes da covid-19.

O prefeito Ricardo Nunes prometeu que estariam circulando 2,6 mil ônibus elétricos até final de gestão em 2024

O comitê é composto pelas Secretarias de Mobilidade e Transportes, Verde e Meio Ambiente, Subprefeituras, Infraestrutura e Obras, Fazenda, Relações Internacionais e Governo Municipal, além de representantes de órgãos, instituições, entidades, empresas, conselhos, associações ou segmentos, entre os quais a SPTrans, Secretaria dos Transportes Metropolitanos e universidades.

Veja a nova composição

Presidente: Secretário de Governo, Rubens Naman Rizek Junior

Representantes das Secretarias Municipais:

– Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito: Titular – Julio Cesar Angelo Martinelli Suplente – Everton da Costa Wagner

– Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente: Titular – Renato Francisco Caetano Chaves Suplente – Ana Maria Faria

– Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras: Titular – Marcos Monteiro Suplente – Marcos Augusto Alves Garcia

– Secretaria Municipal da Fazenda: Titular – Luis Felipe Vidal Arellano Suplente – Claudia Bice Romano

– Secretaria Municipal de Relações Internacionais: Titular – Carlos Eduardo Batista Fernandes Suplente – Giulia Santi de Brito

Representante dos seguintes órgãos, instituições e entidades estatais

– São Paulo Transportes S/A – SPTrans: Titular – Simão Saura Neto Suplente – Pedro de Souza Rama

– Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SP: Titular – Daniela Laselva Rebelo Suplente – Priscila Cardoso M. Barreto

– Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula: Titular – João Manoel da Costa Neto Suplente – Mauro Haddad Nier

– Secretaria dos Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo: Titular – Danilo Ferreira Gomes Suplente – Gustavo Cheberle Giansante

– Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU: Titular – Marcos Correa Lopes Suplente – Alexandra Renata Rodrigues Domingues

– Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP: Titular – Cláudio Castello de Campos Pereira Suplente – Élcio Ramos Chacon

– Universidade de São Paulo – USP: Titular – Tercio Ambrizzi Suplente – Marca de Fátima Andrade,

– Universidade Estadual Paulista – UNESP: Titular – Rogerio de Oliveira Rodrigues Suplente – Mauro Hugo Mathias

– Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente: Titular – Oswaldo dos Santos Lucon Suplente – Ricardo Cantarani

– Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB: Titular – Carlos Ibsen Vianna Lacava Suplente – Marcelo Pereira Bales

Como mostrou o Diário do Transporte 06 de agosto de 2021, o prefeito Ricardo Nunes alterou diversos pontos quanto às competências, composição e funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas (Comfrota).

O texto modificou a redação do Decreto original (nº 58.323, de 16 de julho de 2018), que criou o Comfrota, cuja função é apoiar a implementação das recomendações e diretrizes estabelecidas pela Lei de Mudanças Climáticas (Lei nº 16.802, de 2018), que determina a Mudança Energética dos Ônibus na cidade de São Paulo.

O texto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes fez alterações, como no Artigo 2º, que define as competências do Comitê.

Originalmente o texto tinha a seguinte redação:

I – propor, estimular, acompanhar e fiscalizar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas;

Na nova redação, foi suprimida a palavra “fiscalizar”, substituída por “analisar”. Ou seja, o Comfrota perde a função de órgão fiscalizatório.

Outra alteração importante neste artigo foi o caráter permanente de acompanhamento do programa. A nova redação retirou o termo “permanentemente” que constava do Decreto original:

IV – acompanhar permanentemente (retirou essa palavra) a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas pela Lei nº 14.933, de 2009;

Essa palavra também foi retirada no item que trata da substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas. E a expressão “ano após ano” foi trocada por “anualmente”. O texto original dizia:

V – acompanhar permanentemente (retirou essa palavra) a substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas, observada a programação individual de cada empresa ou consórcio operador de serviços regulamentados pelas Leis nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ano após ano (trocou por ‘anualmente’), em comum acordo com a Administração Municipal;

Por fim, nesse quesito das competências, o prefeito retirou do Comfrota a função de avaliar a viabilidade da implementação da Lei por parte dos operadores de micro-ônibus. No texto original caberia ao Comfrota elaborar a partir de janeiro de 2023 relatórios técnicos avaliando a viabilidade técnica e econômica das mudanças de frota realizadas pelos operadores de micro-ônibus. Na nova redação, ao invés de elaborar relatórios técnicos avaliando a viabilidade técnica e econômica, o novo texto determina que o Comfrota vai elaborar ‘relatórios de avaliação técnica e econômica’, sem o termo “avaliar”. Veja o texto original:

VI – elaborar, a partir de janeiro de 2023,  da implementação das Leis nº 14.933, de 2009, e nº 16.802, de 2018, por parte dos operadores de micro-ônibus que integrem o Subsistema Local do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo;

As demais mudanças foram em relação à composição do Comfrota.

Foram retirados do Comitê:

Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP;

Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – ICLEI;

Associação Civil Greenpeace;

Força Sindical.

Foram incluídos no Comfrota:

Fundação SOS Pro-Mata Atlântica – SOSMA;

Instituto de Engenharia – I.E.; e

Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo – FETRABENS.

Por fim, o prefeito não mais designará por portaria os membros e o presidente do Comitê Gestor. A partir da nova redação, estes serão indicados pela Secretaria de Governo Municipal, cabendo a designação dos membros do Comitê Gestor a portaria editada pelo Secretário da pasta.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/06/prefeito-ricardo-nunes-retira-poder-de-fiscalizar-do-comite-gestor-do-programa-de-acompanhamento-da-substituicao-de-frota-por-alternativas-mais-limpas/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Ricardo Colli disse:

    A cidade de São Paulo precisa avançar no número de ônibus, que passam da combustão a diesel para motores elétricos. É ótimo para população, tanto na diminuição de CO² como para poluição sonora.

  2. Não esqueçamos que em cidades como SP, a gente não pode abolir o ruído de certos veiculos, mesmo tendo buzinas….ja nos acostumamos, é um alerta sempre,,,,e tirar isso é como ficarmos surdos, e atravessar a 23 de maio

    1. inline6fan disse:

      Discordo. É uma questão de reeducação da pessoas.
      Senão ciclofaixas deveriam ser proibidas, pois bicicletas, patinetes elétricas e afins não emitem barulho.

      E afinal, ninguém confia puramente na audição e atravessa ruas sem olhar. Mesmo hoje, com veículos de motor a combustão emitindo ruído, todo mundo olha ao atravessar, e tem que olhar!

      Fora que em vias rápidas, como a 23 de Maio exemplificada, não existem pontos de travessia de pedestre em sua extensão.

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