Motociclista não pagará pedágio em rodovias federais ainda não concedidas ou em relicitação, como a Dutra
Publicado em: 12 de agosto de 2021
Portaria do Ministro da Infraestrutura define as rodovias em fase de leilão ou concessão que terão o benefício; impacto médio no valor da tarifa para demais motoristas deve ser de 0,5%
ALEXANDRE PELEGI
Cumprindo uma promessa política do presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Infrestrutura, Tarcísio de Freitas, publicou a Portaria nº 104 definindo a diretriz de isenção de pedágio aos motociclistas nas rodovias federais.
A publicação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12 de agosto de 2021, e determina que as motos não pagarão a tarifa de pedágio em rodovias da União que ainda não foram licitadas, ou aquelas que estão em fase de licitação ou relicitação. Nessa situação está a rodovia Dutra (BR-116/101/RJ/SP), com 402 km de extensão e que faz a ligação entre as duas maiores regiões metropolitanas do País, Rio de Janeiro e São Paulo.
As rodovias que estão sob concessão da iniciativa privada não podem alterar a política tarifária porque estão protegidas por contratos. Qualquer alteração unilateral provocaria um desequilíbrio financeiro na concessão, o que só poderia ser permitido se houvesse uma alteração contratual acordada entre as partes.
A Portaria especifica as rodovias que passarão a ter esse benefício inserido nos futuros contratos, o que caberá agora à ANTT regulamentar de forma prévia à publicação dos editais de leilão:
I – BR-116/101/RJ/SP (Nova Dutra);
II – BR-381/262/MG/ES (principal via entre Minas Gerais e Espírito Santo, com 686 km);
III – BR-116/465/493/RJ/MG (única rota, a partir da cidade do Rio de Janeiro, disponível para contornar a Baía de Guanabara, permitindo acesso à Região dos Lagos, ao norte do Estado, e às regiões Norte e Nordeste do país; trecho também faz a ligação entre Rio de Janeiro (RJ) e Governador Valadares (MG), sendo estratégica pela extensão e pelo volume de tráfego, junto com outras duas rodovias, a BR-040/MG/RJ e BR-116/RJ/SP);
IV – lotes 1 a 6 das Rodovias Integradas do Paraná;
V – lotes em estruturação pelo BNDES;
VI – BR-040/495/MG/RJ;
VII – BR-040/DF/GO/MG (Relicitação);
VIII – BR-158/155/MT/PA;
IX – BR-135/316/MA;
X – BR-163/267/MS (Relicitação); e
XI – BR-060/153/262/DF/GO/MG (Relicitação).
A determinação de isentar o pagamento de tarifa às motocicletas reflete na tarifa dos demais usuários das rodovias, como de carros e caminhões. Isso implica que o benefício concedido a apenas um dos tipos de veículos vai pesar no bolso dos demais. Ou seja, o governo federal não perde com a equação.
Trata-se de um tratamento que privilegia uns em detrimento dos demais, como já condenou a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que chamou a medida de retrocesso.
O ministro Tarcísio tem minimizado o impacto, dizendo que este será mínimo, cerca de 0,5% no valor final. Segundo ele, o tráfego de motos é pequeno, de cerca de 26 milhões de motos em todo o país, das quais apenas 1 milhão usariam as rodovias pedagiadas.
A ABCR contesta o ministro: a questão não está somente no número de motociclistas, mas no custo final que estes causam à administração das rodovias, o que é bancado pela arrecadação do pedágio. Ou seja, entra no cálculo de rateio do valor final a ser cobrado de todos.
A Associação afirma que cerca de 20% dos acidentes registrados nas rodovias concedidas são com motociclistas, o que envolve atendimento médico e mecânico que é arcado pelas concessionárias.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



A via Dutra, continua cobrando pedágio para motocicletas, até a data de hoje (07/12/2021), está correto isso?
Quando a isenção entra em vigor?