Vereadores de Uberaba (MG) aprovam auxílio financeiro e isenção fiscal às empresas do transporte coletivo
Publicado em: 17 de julho de 2021
Subvenção será de R$ 3 milhões em seis parcelas, que serão repassadas pela prefeitura para a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba (Transube)
ALEXANDRE PELEGI
As empresas de transporte coletivo de Uberaba, no triângulo mineiro, receberão um auxílio emergencial para minimizar os efeitos da crise causada pela pandemia de Covid-19.
Com déficits que ultrapassam R$ 20 milhões, a Viação São Geraldo e a Empresa de Transporte Líder, que prestam os serviços de transporte público na cidade mineira, receberão uma subvenção de R$ 3 milhões da prefeitura, além de terem sido beneficiadas com isenção do ISS.
As medidas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Uberaba nesta sexta-feira, 16 de julho de 2021, em reunião extraordinária.
Os dois Projetos de Lei (PL), de concessão de auxílio financeiro e de isenção fiscal às empresas, foram encaminhados à Câmara pela prefeita Elisa Araújo, e juntos receberam 21 emendas.
O primeiro PL, de número 429, determina que o valor da subvenção econômica de R$ 3 milhões será destinado e utilizado exclusivamente para cobrir gastos operacionais das empresas decorrentes dos impactos produzidos pela pandemia de Covid-19. Com a emergência de saúde pública, o transporte coletivo sofreu redução do número de passageiros, mas as empresas tiveram de manter gastos com combustível, manutenção de veículos e funcionários.
O auxílio de R$ 3 milhões será pago em seis parcelas, de R$ 500 mil cada, repassadas para a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba (Transube). A primeira parcela será depositada ainda no mês de julho, e as demais serão transferidas mês a mês até dezembro de 2021.
As empresas, por sua parte, terão de manter o serviço de transporte coletivo sem aumentos na tarifa durante o período em que vigorar a pandemia. A Transube terá de prestar contas do uso dos valores.
O segundo PL aprovado, nº 407, autorizou a prefeitura a isentar as concessionárias do pagamento integral ou parcial do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
De acordo com o PL, a Lei da Concorrência de Transporte número 010/2005 preconiza a tributação do ISSQN no valor de 2% e o Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) no valor de 3%, sendo que esta tributação é repassada ao custo do Sistema e, consequentemente, aos usuários pagantes.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


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