Paraíba proíbe transporte intermunicipal com lotação máxima de passageiros

Ônibus da Viação Rio Tinto, de Itatuba a João Pessoa, na Paraíba. Foto: Rennan Lima / Ônibus Brasil

Lei publicada neste sábado (10) diz que só serão permitidos passageiros nas poltronas, respeitando o distanciamento seguro para evitar risco de contaminação pela Covid-19

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado da Paraíba publicou lei neste sábado, 10 de julho de 2021, proibindo a lotação máxima de passageiros no transporte intermunicipal enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

Isso significa, na prática, que não será permitida a viagem de passageiros em pé, salvo por “motivo de força maior”.

O documento afirma que serão permitidos somente passageiros nas poltronas, respeitando o distanciamento a fim de evitar o risco de contaminação pela Covid-19.

Em caso de descumprimento da lei, as empresas sofrerão multa de 500 UFR- PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba). A UFR-PB serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, e seu valor atualizado em julho de 2021 é de R$ 55,56. Assim, a multa neste mês será de R$ 27.780,00.

O valor da multa será dobrado a cada reincidência, no limite de quatro punições. Após isso, a empresa terá suma permissão ou concessão de funcionamento revogada.

As empresas permissionárias de transporte público deverão ainda readequar suas linhas para que não faltem ônibus nos horários de pico, para desta forma atender o público que precisa do transporte.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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