ANTT autoriza Expresso Orleide do Sul a prestar serviço regular de transporte interestadual de passageiros
Publicado em: 1 de julho de 2021
Empresa de Jurema, no Piauí, poderá operar sob regime de autorização por meio do TAR 0417
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 01 de julho de 2021, apenas duas Portarias.
Veja a seguir:
Portaria nº 358: Arquivado o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.006825/2020-27 Transito Livre Transporte e Turismo Eireli conforme o disposto no art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Este artigo define:
Art. 26. Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.
§ 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º, o encaminhamento de nova documentação ensejará a abertura de um novo processo.
Portaria nº 359: Autorizada a empresa Orleide da Silva Ribeiro Eireli, sediada em Jurema, no Piauí, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 0417.
A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
A Resolução 4.770 dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


