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Comissão da Câmara de SP aprova projeto que dá à GCM funções semelhantes à CET

PL cria “Inspetran”, que poderá atuar com armas, radares, bafômetros e organizando o trânsito em eventos; Outras comissões vão analisar

ADAMO BAZANI

Colaborou Jessica Marques

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável a um projeto de lei que cria a Inspetran – Inspetoria de Trânsito da Guarda Civil Metropolitana.

De autoria do vereador Gilberto Nascimento, o PL 0602/19, chegou a ser arquivado em janeiro de 2021, com o fim da legislatura, mas foi desarquivado em fevereiro.

De acordo com o texto original da proposta, algumas atribuições da Inspetran terão semelhanças à atuação dos agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Não há menção à extinção da CET no texto.

Caberá à Inspetran, a Fiscalização e Operação de Trânsito e Proteção Comunitária.

A nova inspetoria poderá, ainda de acordo com o projeto, atuar com armas, radares e bafômetros.

Na justificativa, o autor diz que a inspetoria poderia melhorar o atendimento às ocorrências.

“Diariamente na Cidade de São Paulo acontecem inúmeras ocorrências, delitos, acidentes de trânsito, flagrantes de motoristas dirigindo embriagados, enfim, situações nas quais a Inspetoria de Trânsito da Guarda Civil Metropolitana, INSPETRAN poderia atuar com maior efetividade, colaborando com os outros órgãos de trânsito já existentes na prevenção, fiscalização e atendimento aos munícipes da nossa Capital.”

Ainda de acordo com a proposta, a Inspetran assumira atividades como auxiliar o controle de trânsito em eventos diversos:

– Atuar em colaboração e parceria com órgãos estaduais e federais mediante solicitação e acordos de cooperação, assim como atender situações excepcionais.

– Atender a população em eventos danosos, em auxilio a Coordenadoria de Defesa Civil da Cidade de São Paulo (Comdec) e autoridades competentes do Município.

– Participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município.

No parecer favorável, datado de 17 de junho de 2021, a comissão entendeu que a proposta pode seguir em frente na Câmara porque a Constituição dá aos municípios a gestão do trânsito.

No mérito, a propositura encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico, vez que visa instituir inspetoria de trânsito na Guarda Civil Metropolitana-GCM e, assim, auxiliar na redução do número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano. Nesse aspecto, cabe considerar que embora a Carta Magna reserve privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), a própria Constituição Federal atribuiu ao Município competência para ordenar o trânsito urbano e o tráfego local, que são atividades de interesse local (art. 30, I e V). – diz trecho do parecer.

O projeto ainda vai ser analisado por outras comissões.

 

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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