PL cria “Inspetran”, que poderá atuar com armas, radares, bafômetros e organizando o trânsito em eventos; Outras comissões vão analisar
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo deu parecer favorável a um projeto de lei que cria a Inspetran – Inspetoria de Trânsito da Guarda Civil Metropolitana.
De autoria do vereador Gilberto Nascimento, o PL 0602/19, chegou a ser arquivado em janeiro de 2021, com o fim da legislatura, mas foi desarquivado em fevereiro.
De acordo com o texto original da proposta, algumas atribuições da Inspetran terão semelhanças à atuação dos agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Não há menção à extinção da CET no texto.
Caberá à Inspetran, a Fiscalização e Operação de Trânsito e Proteção Comunitária.
A nova inspetoria poderá, ainda de acordo com o projeto, atuar com armas, radares e bafômetros.
Na justificativa, o autor diz que a inspetoria poderia melhorar o atendimento às ocorrências.
“Diariamente na Cidade de São Paulo acontecem inúmeras ocorrências, delitos, acidentes de trânsito, flagrantes de motoristas dirigindo embriagados, enfim, situações nas quais a Inspetoria de Trânsito da Guarda Civil Metropolitana, INSPETRAN poderia atuar com maior efetividade, colaborando com os outros órgãos de trânsito já existentes na prevenção, fiscalização e atendimento aos munícipes da nossa Capital.”
Ainda de acordo com a proposta, a Inspetran assumira atividades como auxiliar o controle de trânsito em eventos diversos:
– Atuar em colaboração e parceria com órgãos estaduais e federais mediante solicitação e acordos de cooperação, assim como atender situações excepcionais.
– Atender a população em eventos danosos, em auxilio a Coordenadoria de Defesa Civil da Cidade de São Paulo (Comdec) e autoridades competentes do Município.
– Participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município.
No parecer favorável, datado de 17 de junho de 2021, a comissão entendeu que a proposta pode seguir em frente na Câmara porque a Constituição dá aos municípios a gestão do trânsito.
No mérito, a propositura encontra respaldo no nosso ordenamento jurídico, vez que visa instituir inspetoria de trânsito na Guarda Civil Metropolitana-GCM e, assim, auxiliar na redução do número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano. Nesse aspecto, cabe considerar que embora a Carta Magna reserve privativamente à União a iniciativa de leis sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), a própria Constituição Federal atribuiu ao Município competência para ordenar o trânsito urbano e o tráfego local, que são atividades de interesse local (art. 30, I e V). – diz trecho do parecer.
O projeto ainda vai ser analisado por outras comissões.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
