Justiça manda soltar homem que disparou contra motorista de ônibus em São Paulo porque não queria usar máscara contra covid-19

Acusado vai a júri popular, mas responderá em liberdade; Militar reformado ainda tentou agredir policiais; Crime ocorreu em ônibus na Avenida Celso Garcia em janeiro deste ano

ADAMO BAZANI

O juiz Paulo Rogério Santos Pinheiro, da 1ª Vara do Juri do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu habeas corpus para um militar reformado acusado de tentar matar um motorista de ônibus da capital paulista.

A tentativa de homicídio ocorreu, segundo o entendimento do juiz e as declarações das testemunhas, porque o motorista pediu que o militar colocasse a máscara de proteção contra a covid-19, o que é obrigatório nos transportes coletivos da cidade.

O réu se negou e apontou contra o motorista que tentou desarmá-lo. Neste momento, ocorreu o disparo segundo as testemunhas

O acusado vai ser levado à júri popular, respondendo em liberdade.

A decisão é de 20 de junho de 2021 e foi publicada nesta quarta-feira, 23 de junho de 2021. O processo não corre em segredo de justiça.

O crime ocorreu no dia 23 de janeiro de 2021, por volta de 18h50min, no interior de um ônibus que trafegava pela Avenida Celso Garcia, perto do número 211, no bairro do Brás.

O processo relata como foi o caso. O motorista não chegou a ser atingido, mas houve disparos da arma de fogo que o militar reformado possuía.

De acordo com a Denúncia, apurou-se que o denunciado embarcou no ônibus coletivo, que era conduzido pela vítima. Durante o trajeto, retirou a máscara facial e o ofendido chamou sua atenção por três vezes para a necessidade do uso correto da máscara. Segundo a Denúncia, o denunciado levantou-se e, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, apontando a arma para seu tórax, e disse “agora você vai ver!”. A vítima então, estando o coletivo em movimento, agarrou a arma, retirando-a da mira de seu corpo, enquanto o acusado fazia o movimento contrário, ocasião em que, agindo com intenção homicida, efetuou um disparo que somente não atingiu o ofendido porque ele conseguiu desviar a pontaria da arma. Ato contínuo, usuários do transporte ajudaram a conter o denunciado e conseguiram desarmá-lo, impedindo que outros disparos fossem efetuados

O processo relata que quando a PM chegou, o réu tentou agredir os policiais.

A polícia militar foi acionada e compareceu no local, dando voz de prisão em flagrante ao denunciado. No momento em que era conduzido ao distrito policial, o denunciado passou a resistir à prisão, com violência contra os policiais militares, segurando a direção da viatura para capotar o veículo, enquanto aplicava uma “gravata” no policial Kléssio. Na sequência, investiu contra o policial Sinezio, tentando tomar-lhe a arma, somente não conseguindo porque o coldre estava travado.

Segundo o magistrado, há provas de que ocorreu uma tentativa de homicídio por motivo fútil e crime de resistência à prisão.

Prossegue a Denúncia para constar que o crime de homicídio tentado foi praticado por motivo fútil, apenas porque a vítima advertiu o acusado sobre a necessidade de usar máscara facial no interior do ônibus coletivo

É plausível a alegação de intenção homicida na ação de se apontar a arma na direção da vítima e fazer um disparo, o que é suficiente para se reconhecer a existência de indícios do crime de homicídio tentado. Os indícios de autoria igualmente se verificam com as declarações de que o acusado empunhava a arma de fogo, no momento do embate com a vítima, quando um disparo acabou sendo efetuado. Maiores indagações sobre a dinâmica dos fatos e avaliação detalhada da prova são da competência do Tribunal do Júri. Quanto ao crime de resistência, os relatos dos policiais também constituem evidências de violência cometida para impedir a execução da prisão em flagrante. Portanto, existem indícios plausíveis de autoria e materialidade delitiva, o que é suficiente para a pronúncia, na medida em que cabe ao Tribunal do Júri a avaliação detalhada a respeito do mérito. Por sua vez, as qualificadoras devem ser mantidas para julgamento pelo Tribunal do Júri, desde que haja evidências de sua ocorrência

Mesmo destacando a gravidade do crime, ainda mais levando em conta que tratou-se de um desrespeito às normas sanitárias contra a pandemia de covid-19, o juiz considerou que, apesar do disparo, o motorista não foi atingido, o réu é primário e possui residência fixa.

O acusado é primário e foi pronunciado por suposta tentativa branca de homicídio qualificado. Em que pese a gravidade, uma vez que os crimes teriam sido motivados  por desrespeito às normas sanitárias sobre uso obrigatório de máscaras de proteção contra Covid-19, é certo que a vítima não foi atingida. O acusado é militar reformado e comprovou residência fixa no distrito da culpa. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. tiago disse:

    MEU DEUS!

    Olha a jurisprudência aí minions…aproveitem!

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