Legislação regulamenta o benefício para idosos, crianças e pessoas com deficiência em linhas intermunicipais rodoviárias
JESSICA MARQUES
Os deputados do Espírito Santo aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, que regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência. A aprovação foi em sessão ordinária nesta quarta-feira, 23 de junho de 2021.
A medida foi acatada com uma sugestão feita pelo deputado Sergio Majeski para que o benefício fosse estendido também para ônibus da linha executiva (mais cara), além da convencional prevista no texto original.
Segundo informações da Assembleia Legislativa, Gandini foi o relator da proposta na reunião conjunta das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Mobilidade Urbana, Cidadania e Finanças. Inicialmente, o parlamentar rejeitou a emenda, defendendo que o projeto governamental garantia o benefício em outros tipos de linhas caso a convencional não existisse.
No entanto, o relator acabou cedendo diante de apelos feitos por parlamentares. Na ocasião, Majeski argumentou que em alguns municípios mais distantes há poucas linhas convencionais disponíveis e em horário ruins, o que poderia prejudicar o deslocamento dos grupos beneficiados pela gratuidade.
“Do município de Montanha para Vitória tem três ônibus, dois executivos e um convencional. Os executivos saem de lá às 6 horas da manhã e às 8h55 e o convencional às 23 horas e chega aqui às 6 horas da manhã”, exemplificou. Os deputados Doutor Hércules, Iriny Lopes e Janete de Sá reforçaram o argumento.
Em vez de suprimir a referência aos ônibus convencionais do texto do PLC conforme propunha a emenda de Majeski, para não limitar os beneficiados a apenas essa linha, a saída encontrada por Gandini foi manter o termo e acrescentar a menção aos serviços executivos. Antes de fazer a mudança, o relator disse que recebeu o aval da Ceturb-ES.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
