Estado da Paraíba reduz 50% do ICMS do diesel para empresas do transporte coletivo das regiões de João Pessoa e Campina Grande
Publicado em: 21 de junho de 2021
Objetivo da medida foi manter o preço atual das passagens do transporte intermunicipal para o cidadão paraibano
ALEXANDRE PELEGI / WILLIAN MOREIRA
O Governo da Paraíba publicou na última sexta-feira, 18 de junho de 2021, decreto que cumpre acordo firmado em maio passado com as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, para evitar qualquer aumento no preço da passagem dos ônibus para a população.
O decreto nº 41.355 foi publicado no Diário Oficial do Estado e reduz em 50% o ICMS do diesel e biodiesel nas operações internas das empresas concessionárias ou permissionárias de transporte das regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande.
O decreto inclui ainda o transporte aquaviário.
O decreto atinge as empresas de transporte coletivo urbano das seguintes cidades:
Região Metropolitana de João Pessoa – Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita;
Região Metropolitana de Campina Grande – Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda.
Além das empresas de transporte coletivo de passageiros urbano e rodoviário, será beneficiada também a empresa aquaviária que faz o transporte de veículos e de passageiros na balsa de Cabedelo/Lucena.
Em nota publicada pelo governo estadual, o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou que o decreto de redução do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel tem objetivo de manter o preço atual das passagens para o cidadão paraibano, “mas também reconhece as dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de transporte nesse período de pandemia”.
Marialvo disse ainda que a medida “é mais um esforço do Governo da Paraíba para enfrentar a pandemia, ajudando o cidadão e também os pequenos empresários, concedendo essa redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel para transporte rodoviário urbano, metropolitano e aquaviário”.
O decreto deixa claro que o benefício fiscal estabelecido para as empresas concessionárias de transporte coletivo será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências impostas no documento e na legislação tributária estadual.
Caberá à Sefaz-PB estabelecer as disposições complementares relativas à concessão do benefício fiscal e aos procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no decreto.
Veja o decreto na íntegra:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Willian Moreira, em contribuição especial para o Diário do Transporte