ANTT atende pedidos de mercados para União Santa Cruz, Trans Isaak e VTR Transporte
Publicado em: 11 de junho de 2021
Agência autorizou também 40 empresas a operarem em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou uma série de Portarias no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de junho de 2021.
Veja abaixo os casos de pedidos de mercados em que as empresas foram atendidas e aquelas em que não foram atendidas.
Houve também autorizações para operação em regime de fretamento e transporte regular.
PEDIDOS ATENDIDOS (DEFERIDOS)
Portaria nº 321: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VTR Transporte Rodoviario de Passageiros Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 42:
I – De: JOAO PESSOA (PB) Para: GOIANA (PE), IGARASSU (PE) e ABREU E LIMA (PE).
A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Negar o pedido de impugnação da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A.
Portaria nº 322: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Trans Isaak Turismo Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 213:
I – De: PATO BRANCO (PR), CLEVELÂNDIA (PR), PALMAS (PR), GENERAL CARNEIRO (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) Para: CANOINHAS (SC), MAFRA (SC), RIO NEGRINHO (SC), SÃO BENTO DO SUL (SC), JARAGUÁ DO SUL (SC), BLUMENAU (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPÓLIS (SC).
A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 — TCU/Plenário.
Negar os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A.
Portaria nº 328: Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação União Santa Cruz Ltda, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de nº 99:
I – De: ESTEIO (RS), SAPUCAIA DO SUL (RS), CACHOEIRINHA (RS) e GRAVATAÍ (RS) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), BIGUAÇU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSÉ (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC), ARARANGUÁ (SC) e SOMBRIO (SC);
II – De: SANTA MARIA (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), LAJEADO (RS), ESTRELA (RS), MONTENEGRO (RS), NOVO HAMBURGO (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) Para: BIGUAÇU (SC), SÃO JOSÉ (SC) e PALHOÇA (SC).
A outorga de que trata o art. 1º não produzirá efeitos enquanto vigente o comando proibitivo contido no item 28.2 da decisão do Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão nº 559/2021 – TCU/Plenário.
Negar os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, e VIAÇÃO COMETA S/A.
PEDIDOS NEGADOS (INDEFERIDOS)
Portaria nº 320: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia – Buscoop (4Bus) por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 323: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Adamantina Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 329: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Lopes & Oliveira Transportes e Turismo Ltda, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 330: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Consórcio Guanabara de Transportes por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 331: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Genivaldo de Souza Oliveira ME, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 332: em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1024297-39.2021.4.01.3400 resolve indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Conceito Transportes e Turismo Eireli por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Portaria nº 333: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Marlim Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
TRANSPORTE REGULAR
Portaria nº 324: Autorizar a empresa Rabelo & Teles Transportes Ltda para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 416.
Portaria nº 326: Autorizar a Nova Viação Transporte E Turismo Ltda para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 415.
TRANSPORTE POR FRETAMENTO
Portaria nº 325: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A.M PEREIRA TRANSPORTE TURISTICO LTDA
A2R SERVICOS EIRELI
ADEMIR PEREIRA TRANSPORTES EIRELI ME
AUTO VIAÇÃO CAMPESTRE LTDA
BARBOSA COMERCIO LTDA
CARVALHO’S TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME
CONSTRUTORA BELMONTE LTDA
COSTA DEL ESTE TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI
DEDE DE ARATAMA EXCURSOES E VIAGENS LTDA
F A DIOGENES BESSA EIRELI
GABRIEL LUIZ BERWIAN EIRELI
GUZZO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI
JARAGUA TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
JUNIOR AGENCIA DE VIAGENS LTDA
M A RANGEL VIAGENS E TURISMO EIRELI
PH TRANSPORTE E TURISMO LTDA
RB TURISMO LTDA
RODRIGUES E BEZERRA TRANSPORTE RODOVIARIO COLETIVO LIMITADA
TRANSMAZ TRANSPORTE E LOCACAO LTDA
TRIMOVEL – TRANSPORTES LTDA
W W P LIMA TURISMO EIRELI
WALTRICKTUR TRANSPORTES LTDA
Portaria nº 327: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
2W MARITACA TRANSPORTES LTDA
A. R TURISMO LTDA
COOPERATIVA DE TRABALHO E TRANSPORTES UNIAO
COOPERATIVA TRANSP.AUTON.DE PASSAG.RODOV.DE BARBACENA LTDA
COOPERRAPOSOS-COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES EM TRANSPORTE DA REGIAO DE RAPOSOS E MINAS GERAIS
HORIZONTE TUR TRANSPORTE LTDA
ISAURA PEREIRA BRAVO LTDA
ITALEN VIAGENS E TURISMO LTDA
KAELY TURISMO EIRELI
LARAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME
LG TURISMO VIAGENS E TRANSPORTES EIRELI
MAICON TUR EIRELI
MANOEL VALERIO – EIRELI
ODF TRANSPORTE LTDA
R2M TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – ME
SIDIMAR LOBO DE OLIVEIRA EIRELI
SUL NATIVO LOCADORA E TRANSPORTES LTDA – EPP
VIACAO TRANSIRMAOS – EIRELI
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





