Ícone do site Diário do Transporte

Após pedido de recuperação judicial da Supervia, empresas de ônibus do Rio reafirmam risco de suspender operações de várias linhas

Para Fetranspor, não está sendo garantido equilíbrio econômico para a continuidade dos serviços

ADAMO BAZANI

Diversas linhas de ônibus em todo o Estado no Rio de Janeiro poderão ser paralisadas pelo fato de os sistemas de transportes não estarem conseguindo se manter economicamente.

A informação foi divulgada nesta terça-feira, 08 de junho de 2021, por meio de um comunicado da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), emitido um dia depois de a operadora dos trens, a Supervia, ter pedido recuperação judicial com dívidas na ordem de R$ 1,2 bilhão.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/06/07/com-dividas-que-somam-r-12-bilhao-supervia-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial/

A Fetranspor reúne as empresas de ônibus do Estado.

Por meio de nota, a entidade diz que os ônibus transportam 74% dos passageiros no Rio de Janeiro e que o poder concedente não tem demonstrado planos para garantir o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas e a continuidade dos serviços.

A Fetranspor reafirma a sua preocupação com o atendimento à população diante da maior crise que atinge o transporte público no Estado do Rio de Janeiro. A decisão da SuperVia de recorrer ao processo de recuperação judicial expõe e confirma o esgotamento financeiro e a incapacidade operacional de concessionárias e permissionárias  de manter o serviço em condições que atendam às expectativas e aos desejos de seus clientes. A medida excepcional demonstra também que, para preservar a prestação de um serviço essencial sem o apoio do poder público, foi necessário solicitar proteção judicial.

Após 14 meses do início da pandemia de Covid-19, as empresas de transporte público estão cada vez mais pressionadas pela redução drástica no número de passageiros pagantes e o aumento dos custos de operação. Neste cenário adverso e incerto, é imprescindível a adoção de medidas urgentes e efetivas pelo poder concedente, que possam permitir a continuidade do serviço e garantir o direito social ao transporte, principalmente aos mais vulneráveis, como prevê a Constituição. A crise se torna ainda mais grave no Estado do Rio pela falta de apoio da administração pública em comparação às ações desenvolvidas para ajudar o transporte público em outros municípios e estados do Brasil. 

No caso específico do setor de ônibus, responsável por 74% dos deslocamentos realizados no transporte público, é fundamental que o poder concedente  viabilize urgentemente  o reequilíbrio econômico-financeiro das empresas, que, além dos efeitos causados pela pandemia de Covid-19, são impactadas também pelo congelamento da tarifa nos últimos dois anos. As medidas de socorro ao transporte público devem ser tomadas imediatamente sob o risco de fechamento de empresas e a suspensão de linhas, como tem sido solicitado, de forma insistente, ao poder público, a fim de evitar uma situação bem mais crítica do que um processo de recuperação judicial.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile