GCM de Santo André (SP) realiza bloqueios no horário do toque de recolher até 14 de junho
Publicado em: 4 de junho de 2021
Operações são realizadas das 22h às 4h, quando circulação de pessoas e veículos fica restrita
JESSICA MARQUES
A GCM (Guarda Civil Municipal) de Santo André, no ABC Paulista, vai realizar bloqueios no horário do toque de recolher até o dia 14 de junho de 2021.
Chamada Operação Bloqueio, a ação tem como objetivo orientar motoristas em relação às restrições de horário de circulação na cidade durante o toque de recolher. Até o momento, o município não está aplicando multas.
O toque de recolher é válido na cidade até o próximo dia 14 de junho. Neste período, o transporte coletivo municipal fica suspenso das 22h às 4h, e a circulação de pessoas e veículos fica restrita, das 22h às 4h, com exceção dos casos de necessidade, urgência e emergência.
Além disso, neste período, todas as atividades econômicas e sociais ficam suspensas, com exceção do serviço de delivery, que poderá operar até a meia-noite.
Relembre:
BALANÇO
Nos primeiros dois dias, as ações ocorreram na Avenida Pereira Barreto com a Rua Professor Licínio, no limite com São Bernardo do Campo, e na Avenida Giovanni Battista Pirelli com a Avenida São Paulo, no limite com o município de Mauá.
No primeiro dia das ações, na terça, a GCM abordou 81 veículos e os condutores foram orientados sobre os decretos municipais em vigor.
Segundo a Prefeitura, na noite desta quarta (02), motoristas de 178 veículos foram orientados. Um caso de desobediência a ordem de parada foi registrado, além de duas infrações de trânsito.
REGRAS
Em nota, a Prefeitura de Santo André detalhou as principais regras para o funcionamento de serviços e do comércio na cidade, durante este período de restrições:
Até 14 de junho está permitido o funcionamento das atividades comerciais, não essenciais, na forma presencial, para os segmentos de restaurantes e similares, salões de beleza e barbearias, atividades culturais, academias, escolas de dança e similares, clubes sociais, eventos sociais em estabelecimentos privados e shopping centers, comércios de rua, galerias comerciais e mini shoppings.
O horário autorizado para funcionamento é das 6h às 21h, observando-se o limite de 40% de ocupação da capacidade total.
Os restaurantes e similares, após as 21h, podem funcionar no sistema delivery até a meia-noite. Deverão permanecer, preferencialmente, em teletrabalho as atividades administrativas não essenciais.
O funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, até o horário das 21h, está autorizado, observando o limite de 40% de ocupação da capacidade total. Os parques municipais seguem funcionando das 6h às 18h.
Jessica Marques para o Diário do Transporte


