TRT julga dissídio dos metroviários de SP e concede aumento salarial de 7,79%

Demais cláusulas econômicas receberam o mesmo índice; Metrô pode recorrer ao TST

ADAMO BAZANI

Por decisão unânime, com 11 votos a zero, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) aprovou nesta terça-feira, 02 de junho de 2021, o dissídio dos metroviários de São Paulo.

Entre os pontos aprovados no julgamento estão:

– Reajuste de 7,79% sobre todas as cláusulas econômicas, incluindo salários e tickets (vale reeleição e vale alimentação)

– Redução Temporária do Adicional Noturno para 40% por seis meses

– Redução Temporária do Adicional de Férias para 60% por seis meses

– Congelamento por um ano da gratificação por tempo de serviço

– Abono salarial de R$ 2295 a ser pago em 31 de janeiro de 2022

– Pagamento da Segunda Parcela da PR (Participação nos Resultados) sem a especificação de valor

– Não abusividade da greve que ocorreu no dia 19 de maio de 2021, o que na prática garante que os trabalhadores não sejam demitidos e nem tenham descontos pelas horas de greve.

O julgamento, entretanto, não significa o fim da disputa entre os metroviários e o Governo do Estado de São Paulo. Assim, a possibilidade de uma greve ainda não está 100% descartada

Isso porque, a Companhia do Metropolitano pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), voltando a discussão à estaca zero.

O Sindicato dos Metroviários vai realizar uma assembleia virtual nesta quinta-feira, 03 de junho de 2021.

A entidade quer fazer uma série de movimentações para que o Metrô não recorra ao TST.

Em assembleia virtual nesta quarta-feira, 02 de junho de 2021, os metroviários de São Paulo recusaram uma nova proposta de reajuste salarial e direitos trabalhistas apresentadas pelo Metrô de São Paulo.

Foram 1652 votos contra a proposta do Metrô, o que representou 62,6% dos participantes.

A companhia do metrô apresentou as seguintes propostas:

PROPOSTAS DO METRÔ (02 DE JUNHO DE 2021)

1 – Aplicação do reajuste de 2,61% não retroativo a partir de 1º de janeiro de 2022;

2 – Aplicação do reajuste de 2,61% não retroativo a partir de 1º de janeiro de 2022 sobre os valores relativos ao Vale Alimentação e Vale Refeição;

3 – Remuneração do adicional de férias, deverá observar a fórmula constante da sentença normativa, porém, com o adicional de 60% (sessenta por cento), ou seja:

Remuneração adicional de férias = parcela fixa + (0,6 vezes a diferença entre o salário nominal e a parcela fixa);

4 – Adicional noturno de 35% sobre o salário base;

5 – Pagamento da 2ª parcela da PPR de 2019 no valor de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais) em 31 de agosto de 2021, mediante a formalização de um acordo que retrate as condições e critérios já negociadas do valor a ser pago; Esclarecemos assim que o valor total da PPR 2019 aos metroviários será de R$ 5.312,98 (cinco mil trezentos e doze reais e noventa e oito centavos), considerando que em 09 de março de 2020, os metroviários já receberam o valor de R$ 3.142,98 (três mil centro e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos);

6 – Abono salarial a ser pago em 31 de janeiro de 2022, equivalente ao piso normativo da categoria dos Metroviários no valor de R$ 2.295,06 (dois mil duzentos e noventa e cinco reais e seis centavos), para todos os empregados;

7 – Gratificação por Tempo de Serviço: será paga aos empregados que completaram o 5º (quinto) ano de vigência do vínculo empregatício até 30/04/2021. Para os empregados que já recebem essa Gratificação, não haverá o acréscimo de 1% a cada ano que vier a ser completado. Dessa forma, fica assegurado, a cada empregado, o percentual de Gratificação por Tempo de Serviço recebido até 30/04/2021. Esta cláusula não se aplica aos empregados admitidos a partir de 01 de maio de 2021. Excepcionalmente, aos empregados com menos de 5 (cinco) anos completos de vínculo empregatício em 30/04/2021, a gratificação por tempo de serviço será paga de forma proporcional ao número de anos de contrato de trabalho completos, ou seja, se o empregado tiver 3 anos de contrato de trabalho em 30/04/2021, ele perceberá 3% de gratificação por  tempo de serviço

8 – O período de paralisação realizada no dia 19 de maio de 2021, poderá ser compensado (horas débito).

9- Ficam mantidas todas as demais cláusulas previstas na Sentença Normativa 2020/2021;

MPT E TRT (19 DE MAIO DE 2021)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) propuseram, em 19 de maio de 2021, quando ocorreu uma greve da categoria, os seguintes pontos:

– Reajuste salarial e no Vale-Refeição e Vale Alimentação de 7,79% a partir de maio/2021;

– Pagamento diferido do adicional noturno de 40% até janeiro de 2022, e pagamento das diferenças atrasadas nos meses de fevereiro, março e abril de 2022;

– Pagamento diferido do adicional de férias: Pagamento de 60% até janeiro de 2022, e pagamento das diferenças atrasadas nos meses de fevereiro, março e abril de 2022;

– Gratificação por tempo de serviço: congelamento por um ano a partir de maio de 2021, com o restabelecimento dos pagamentos a partir de maio de 2022;

– Pagamento em 31 de janeiro de 2022, da 2ª. parcela da PPR de 2019 (judicializada) mediante a formalização de um acordo que contemple as condições e critérios do valor a ser pago;

– Abono salarial a ser pago em 31 de março de 2022, equivalente ao piso normativo da categoria dos metroviários vigente em março de 2022 para todos os empregados;

– Manutenção de todas as demais cláusulas previstas na Sentença Normativa 2020/2021;

O TRT e o MPT propuseram também uma “cláusula de paz”, na qual aos trabalhadores suspenderiam o Movimento Grevista e a Cia do Metrô se comprometeria a não realizar demissão, punição e desconto salarial durante o procedimento judicial 2021/2022.

O Metrô não concordou com as propostas econômicas, mas que aceitaria a cláusula de paz.

A companhia ainda expôs no encontro que pode melhorar a sua proposta do dia 17 de maio, antecipando o pagamento da PR de 31 de janeiro de 2022 para 31 de agosto de 2021 e o abono salarial de 31 de março de 2022 para 31 de janeiro de 2022

REIVINDICAÇÕES INICIAIS:

Os metroviários pediam reajuste salarial de 9,72% como reposição dos salários e de 29% como reposição de Vale Refeição e Vale Alimentação de 29% referentes a 2019 e 2020.

Os trabalhadores pediram também o pagamento da PR (Participação nos Resultados) dos últimos dois anos, que não foi feito pelo Metrô.

A paralisação tinha sido marcada para ocorrer em 12 de maio de 2021, mas durante uma das reuniões de tentativa de conciliação, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) pediu que não houvesse a greve para análise de novas propostas.

Na ocasião, o Metrô ofereceu proposta de correção de 2,61% (índice do ano passado), a ser paga em janeiro de 2022, caso a demanda de passageiros volte a ser igual a antes da pandemia de covid-19.

A Companhia do Metropolitano ainda apresentou proposta de pagar a segunda parcela da PR (Participação dos Resultados) referente a 2019 em janeiro de 2022, vinculado também à recuperação da demanda aos patamares pré-pandemia.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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