Em meio à greve, Justiça determina retorno parcial dos ônibus de Ribeirão Preto (SP)
Publicado em: 25 de maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que, nos horários de pico, 50% da frota deve operar
JESSICA MARQUES
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região determinou o retorno parcial dos ônibus de Ribeirão Preto, no interior paulista, em meio à greve dos rodoviários.
A decisão atende a um pedido do Consórcio PróUrbano. Assim, segundo o desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, 35% da frota deve operar fora dos horários de pico e 50% nos períodos de maior movimento (das 6h às 8h e das 17h às 19h).
Caso os rodoviários não cumpram a decisão, a pena é de uma multa diária de R$ 1 mil por trabalhador que descumpra a determinação.
A justificativa para a decisão é que o transporte coletivo é essencial. “Em cumprimento da liminar ora deferida parcialmente, deverá a entidade sindical dos trabalhadores zelar para que o percentual mínimo de força de trabalho seja alocado de maneira a minimizar os prejuízos ao atendimento da população, especialmente em razão dos problemas decorrentes da pandemia do coronavírus”, cita o desembargador, em trecho da decisão.
Além disso, Giordani determinou a realização de uma audiência de conciliação por videoconferência na próxima terça-feira, 1° de junho de 2021, com os dirigentes sindicais, responsáveis pelas empresas Rápido D’oeste Ltda e Transcorp (Transporte Coletivo de Ribeirão Preto Ltda) e representantes da Prefeitura de Ribeirão Preto.
À mídia local, o Seeturp (Sindicato dos Empregados do Transporte Coletivo) alegou que não tinha sido notificado da decisão até a tarde desta terça.
Como mostrou o Diário do Transporte, a paralisação teve início nesta terça (25).
Relembre:
Jessica Marques para o Diário do Transporte


