Agência arquivou solicitações da Satélite Norte e da Cootranscom
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de maio de 2021, apenas três solicitações de empresas de ônibus do transporte interestadual de passageiros.
Veja a seguir:
Pela Decisão nº 263 a Agência deferiu o pedido da Viação Salutaris e Turismo S/A, do grupo Águia Branca, para a implantação dos seguintes mercados como seções da linha RAUL SOARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0017-00:
I – De: PONTE NOVA (MG) e VIÇOSA (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
II – De: VISCONDE DO RIO BRANCO (RJ) e UBÁ (MG) para: VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
III – De: JUIZ DE FORA (MG) para: TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
IV – De: VASSOURAS (RJ) e BARRA DO PIRAÍ (RJ) para: SÃO PAULO (SP).
Nas duas Portarias abaixo a ANTT arquivou pedidos de autorização de mercados. O motivo é o mesmo: o disposto no art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.
Pela Portaria nº 268 foi arquivado o pedido protocolo nº 50500.011836/2020-29, da Expresso Satélite Norte Ltda.
Já pela Portaria nº 269 foi arquivado o pedido protocolo nº 50500.023504/2019-53 da Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM.
O artigo 26 da Resolução 4.770/2015 determina: “Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la. § 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
