O magistrado entendeu, entretanto, que q a hipótese de lesão de direito não foi comprovada pela documentação existente nos autos e que a questão é de competência do Município, que “goza de presunção de validade e de legitimidade”.
ADAMO BAZANI
Colaborou Jessica Marques
O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, do TJSP, negou nesta sexta-feira, 07 de maio de 2021, pedido de liminar movido pelo ex-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Castro Boulos (PSOL), para que fossem determinada a colocação de 100% da frota de ônibus municipais nas ruas.
Atualmente, em torno de 88% estão operando de acordo com a SPTrans (São Paulo Transporte), gerenciadora do sistema.
Segundo a SPTrans, a demanda de passageiros está menor de 60% do que era registrado antes da pandemia.
Na ação, Boulos sustentou que redução da frota resulta em lotação o que aumenta o risco de contágio pela covid-19.
O magistrado entendeu, entretanto, que q a hipótese de lesão de direito não foi comprovada pela documentação existente nos autos e que a questão é de competência do Município, que “goza de presunção de validade e de legitimidade”.
Não há plausibilidade jurídica na tese inicial para acolher o pedido liminar porque, a uma, nos termos bem expostos pelo Ministério Público cujas razõ essão aqui acolhidas na sua integralidade, a documentação existente nos autos é insuficiente para demonstrar as alegadas violações jurídicas mencionadas na inicial. Como se não bastasse, a postura administrativa atacada reside na competência própria da parte requerida, justificando a intervenção judicial na hipótese de lesão de direito o que não se verifica, por ora, na hipótese dos autos. – diz trecho da decisão.
Cabe recurso.
Em 24 de abril, motoristas chegaram a fazer uma paralisação na capital paulista pedidno vacinação e 100% dos ônibus em circulação.
A imunização deve ocorrer a partir de 18 de abril
Adamo Bazani e Jessica Marques jornalistas especializados em transportes
