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Justiça determina que Nova Faol não interrompa operação em Nova Friburgo (RJ)

Posicionamento do Poder Judiciário ocorre após pedido da empresa para um reajuste de tarifa ter sido negado e de a Prefeitura ingressar na Justiça contra o encerramento do serviço. Foto: Gabriel Petersen Gomes/Ônibus Brasil.

Decisão obriga empresa de ônibus a atuar até 15 de julho na cidade

WILLIAN MOREIRA

A Justiça do Rio de Janeiro determinou para a Prefeitura de Nova Friburgo que a empresa Nova Faol permaneça prestando o serviço de transporte coletivo até 15 de julho de 2021, ou seja, por mais 60 dias a contar da data de 15 de maio.

A decisão foi tomada por meio de liminar concedida nesta terça-feira, 04 de maio de 2021.

Além disso, a determinação da 3ª Vara Civil de Nova Friburgo especifica que a empresa não pode reduzir linhas ou horários. O valor da tarifa, atualmente em R$ 4,20, também não pode ser alterado. Se houver descumprimento destas regras, uma multa diária no valor de R$ 100 mil será aplicada.

Em contrapartida, a Prefeitura deverá enviar à Nova Faol R$ 300 mil todo mês como subsídio.

A concessionária do transporte coletivo havia protocolado em 15 de abril deste ano um pedido da devolução do serviço ao poder público, alegando crise financeira agravada pela pandemia da covid-19, mas na ocasião se comprometendo a colocar os ônibus nas ruas por mais um mês.

Relembre:

Nova Faol notifica devolução do serviço à Prefeitura de Nova Friburgo (RJ)

Antes de tomar essa decisão, a Nova Faol havia solicitado à Câmara Municipal um reajuste da tarifa para R$ 5,90, como forma de reequilíbrio econômico, o que não foi atendido.

Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte

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