ANTT arquiva pedidos de autorização de mercados das empresas Satélite Norte, Buscoop (4Bus) e Transito Livre
Publicado em: 5 de maio de 2021
Agência extinguiu, a pedidos, Termo de Autorização de Fretamento da IGM Turismo
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05 de maio de 2021, quatro decisões relativas a pedidos de empresas de transporte interestadual de passageiros.
Pelo mesmo motivo, a Agência decidiu por arquivar pedido de autorização de mercados de três empresas.
O motivo está relacionado ao artigo 26 da Resolução 4.770/2015, que determina: “Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la. § 1º Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado”.
Veja as decisões:
Decisão nº 249: Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.006836/2020-15, da empresa Transito Livre Transporte e Turismo Eireli, em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770/2015.
Decisão nº 250: Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.011963/2020-28, da Expresso Satelite Norte Limitada em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.
Decisão nº 252: Arquivar o pedido de autorização de mercados protocolo nº 50500.015860/2020-37, da Cooperativa de Transporte Rodoviario de Passageiros, Serviços e Tecnologia – BUSCOOP em conformidade com o art. 26 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015.
Pela Deliberação nº 162 a Diretoria Colegiada da Agência deliberou por extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 31.8933, concedido à empresa IGM Fretamento e Turismo Ltda.
RETIFICAÇÃO
Na Decisão nº 244, de 30 de abril de 2021, publicada no D.O.U. nº 81, de 4.5.2021, Seção, 1, pág. 87, no Título, onde se lê: “SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS, leia-se: “SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS”



