Lei que determina a medida foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta sexta (30)
JESSICA MARQUES
A Prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte, concedeu isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às concessionárias e permissionários de transporte público coletivo municipal. A Lei Nº 7.141 foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias e publicada nesta sexta-feira, 30 de abril de 2021, no Diário Oficial do Município.
Com a legislação, a tarifa de ônibus da cidade deve ficar congelada até dezembro, período em que a isenção fica em vigor.
“Com essa medida a Prefeitura pretende ter mais ônibus nas ruas para evitar aglomerações. O Governo atendeu nossa sugestão de redução do ICMS para o transporte coletivo e nós estamos fazendo nossa parte com a isenção do ISS. Essa nossa medida vai evitar o reajuste da tarifa e possibilitar o aumento da frota”, explicou o prefeito, em nota.
A isenção é válida entre 1o de maio e 31 de dezembro deste ano e o benefício recai sobre a cobrança do ISSQN incidente sobre o serviço de transporte coletivo prestado pelas empresas de ônibus.
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REQUISITOS
Para receber a isenção, no entanto, as empresas precisam atender alguns requisitos:
– Estar, a partir de 1o de julho de 2021, em situação fiscal regular, comprovada através de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais e providenciar o retorno gradativo da frota que compõe o sistema de transporte coletivo municipal, de forma proporcional ao número de passageiros.
– A Lei também vincula o benefício da isenção à concessão, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de idêntico benefício fiscal relativo ao imposto estadual (ICMS) incidente sobre os combustíveis utilizados no sistema de transporte coletivo.
– Outra exigência condicionante da Lei para a concessão da isenção do ISSQN é que os empresários não proponham o aumento de passagens de ônibus no período em que a medida esteja em vigor (até 31/12) e que seja mantido o benefício da gratuidade concedido, às pessoas com deficiência, conforme dispõe Lei municipal Promulgada em 2001.
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ALÍQUOTA
Antes desta lei, as empresas de ônibus já estavam com a alíquota do imposto reduzida pela metade em Natal.
Segundo a Prefeitura, a alíquota, que normalmente é de 5%, estava em 2,5% desde 1º de julho de 2020, com autorização da Câmara Municipal.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
