Conselho Estadual de Saúde de SP recomenda sistema de transporte coletivo com lotação reduzida para preservar distanciamento social

Órgão defende que os custos da manutenção do sistema durante a pandemia não sejam transferidos para a tarifa, e que a viabilidade financeira das empresas seja garantida nesse período

ALEXANDRE PELEGI

O transporte público deve ser mantido durante a pandemia, com ampliação de frota e horários, quando for o caso, e sem impactar no bolso dos passageiros, Cabe ainda ao Poder Público garantir o transporte preservando o distanciamento social, e ao mesmo tempo custear o sistema, preservando a parcela mais vulnerável da população que não tem outra alternativa de transporte.

Esse, em essência, é o teor de Comunicado do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo – CES SP, órgão colegiado do Sistema Único de Saúde – SUS e integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado da Saúde do governo estadual. O texto faz uma recomendação ao Poder Público diante do quadro de emergência em decorrência da Doença por Coronavírus – Covid-19.

O Comunicado foi aprovado por unanimidade pelo plenário na 308ª Reunião Ordinária do Conselho realizada nessa segunda-feira, 26 de abril de 2021, e publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29).

De acordo com o texto, o CES recomenda que o Poder Público garanta a manutenção do sistema de transporte, com ampliação da frota, de horários, ou de ambos, com lotação reduzida de modo a preservar o distanciamento social.

Além disso, nível de serviço deverá ser adequado “para permitir os deslocamentos necessários e evitar a propagação da doença”.

Quanto aos custos das operações de transportes públicos, a recomendação é para que estes não sejam transferidos para a tarifa e arcados pela sociedade, “uma vez que são os segmentos mais vulneráveis da população os maiores dependentes do serviço de transporte público”.

Na justificativa da recomendação feita, o Conselho faz duas considerações relevantes.

A primeira delas é a de que as medidas de limitação da circulação de pessoas e de distanciamento social para conter a propagação da Covid -19 “não podem ser confundidas com a paralisação do transporte público, uma vez que o transporte coletivo é responsável por 50% das viagens motorizadas no país e fornece um serviço essencial para manter as cidades em movimento”.

Em complemento, cabe ainda ao Poder Público, enquanto durar a pandemia, manter os serviços de transporte público, “tomando providências para evitar a propagação do vírus, mantendo a operação adequada do serviço durante a crise e garantindo ainda a viabilidade financeira das empresas”.

Leia o Comunicado na íntegra:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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