São Bernardo do Campo terá comércios abertos até 19h, igreja até 20h e ônibus sem circular depois de 22h na “fase de transição”
Publicado em: 17 de abril de 2021
Prefeito Orlando Morando publicou neste sábado (17) decreto com regras; Poupatempo, salões de beleza, parques e academias só abrem a partir do dia 24 de abril
ADAMO BAZANI
A prefeitura de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, decidiu seguir as principais regras da fase de transição determinadas pelo Estado no Plano São Paulo de quarentena para conter o avanço da covid-19.
O prefeito Orlando Morando publicou neste sábado, 17 de abril de 2021, as normas que entram em vigor em duas etapas.
Entre os dias 18 e 23 de abril podem voltar a abrir comércio de rua e shoppings, desde que com 25% de ocupação e limitação de horário das 11h às 19h. A partir do dia 18, as atividades religiosas coletivas também estão autorizadas, desde que até às 20h, com ocupação de 25% dos espaços e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os ocupantes.
Na segunda etapa da fase emergencial, entre os dias 24 e 30 de abril, poderão voltar a funcionar das 11h às 19h, com 25% de ocupação, atividades como serviços gerais; restaurantes e similares; salões de beleza, estéticas, podologias, manicures, depilação, barbearias e congêneres; atividades culturais como Cinemas, Teatros, Museus, Parques e Praças; Academias de esportes, dança e ballet; serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal; Clubes Sociais e Esportivos; Áreas comuns em Condomínios; Postos do Atende Bem e Poupatempo.
ÔNIBUS:
Como mostrou o Diário do Transporte, nesta sexta-feira (16), o prefeito Orlando Morando disse que mesmo com o Estado de São Paulo saindo da fase vermelha da quarentena para a fase de transição e com a retomada de atividades religiosas, de comércio e de serviços; os ônibus municipais de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, vão continuar recolhendo às 22h e só voltarão às linhas às 04h do dia seguinte.
A iniciativa é da própria prefeitura, já que o Estado em nenhuma fase do Plano São Paulo, inclusive nas mais restritivas, limitou o funcionamento do transporte público.
Assim, em São Bernardo do Campo, os ônibus municipais operados pela empresa BR7 Mobilidade continuam sendo recolhidos às 22h e retornando às 04h, mas os trólebus da Metra no Corredor ABD e os ônibus gerenciados pela EMTU não possuem limitações de horários.
Em São Bernardo do Campo operam linhas da EMTU empresas de como Viação ABC, Expresso SBC, Trans-Bus, Rigras, Imigrantes, Triângulo, Riacho Grande, Urbana (Rudge Ramos), São Camilo (Rudge Ramos), entre outras.
TÁXIS E APLICATIVOS:
Podem funcionar todo o dia, mas entre 22h e 04h, o passageiro pode ser abordado pela GCM (Guarda Civil Municipal) e ter de justificar a viagem com documentos. Só são permitidos na madrugada deslocamentos para trabalho em setores essenciais e urgências/emergências de saúde.
DRIVE THRU E TAKE AWAY:
Fica mantida a permissão, em todas as atividades empresariais, da entrega de produtos no sistema delivery até, no máximo, às 24h00, e nos sistemas drive thru e take away até as 20h00, com tolerância até as 21h00.
O QUE ABRE, QUANDO E COMO:
– 1ª semana – de 18 a 23 de abril de 2021, fica autorizada a retomada das seguintes atividades presenciais, limitadas a 8 (oito) horas diárias:
a) Comércio em geral, Shoppings Centers, Galerias Comerciais, Concessionárias de veículos e Ambulantes, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB;
3 – Ficam mantidos os protocolos sanitários específicos ao setor; e 4 – Restaurantes instalados dentro desses centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento ao público a partir de 24 de abril de 2021 (2ª semana).
b) Igrejas, Templos e atividades religiosas, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – até as 20h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB;
3 – Garantir o distanciamento de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pes-soas exclusivamente sentadas; e
4 – Ficam mantidos todos os demais protocolos sanitários específicos.
2ª semana – de 24 a 30 de abril de 2021, ficam mantidas as autorizações da primeira fase e acrescentadas as seguintes atividades:
Serviços gerais, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento agendado; e
3 – Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor.
Restaurantes e similares com atendimento presencial, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento à clientes sentados;
3 – As mesas poderão ser ocupadas com no máximo 6 (seis) pessoas;
4 – Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor;
5 – Os Bares somente poderão funcionar presencialmente na função “restaurante”;
6 – Os Eventos na função “restaurante”, inclusive buffets, poderão funcionar presencialmente; e
Fica autorizada música ao vivo, observadas as limitações de horário.
c) Salões de beleza, estéticas, podologias, manicures, depilação, barbearias e congêneres, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento agendado; e
– Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor.
Atividades Culturais: Cinemas, Teatros, Museus, Parques e Praças, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento agendado; e
– Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor.
Academias de esportes, dança e ballet, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 7h00 às 11h00 e das 15h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento agendado; e
– Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor.
Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento agendado; e
3 – Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor.
Clubes Sociais e Esportivos, nos seguintes termos:
1 – Horário de funcionamento – das 11h00 às 19h00;
2 – Capacidade máxima de ocupação – 25% (vinte e cinco por cento) do AVCB, exclusivamente com atendimento agendado; e
3 – Ficam mantidos os demais protocolos sanitários específicos ao setor.
h) Áreas comuns em Condomínios; e
i) Postos do Atende Bem e Poupatempo.
Veja o decreto na íntegra:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





Quanto aos ônibus que pegamos para ir trabalhar não deveria ser só 25%da capacidade senhor prefeito?para conter o vírus?seja mais específico ao relatar? Ou é tudo ou nada! Milhões de brasileiros pegando ônibus trens e metros lotados…isso vcs fingem em não ver né?